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Governo volta atrás e mantém IOF zero para investimentos de fundos nacionais no exterior

Governo volta atrás e mantém IOF zero para investimentos de fundos nacionais no exterior

O governo federal decidiu, no fim da noite de quinta-feira (22), revogar o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que havia sido anunciado horas antes para aplicações de fundos de investimento brasileiros no exterior. A medida, que previa uma tributação de 3,5%, foi retirada após repercussão negativa no mercado e avaliação técnica do Ministério da Fazenda.

A informação foi divulgada na noite desta quinta-feira (22) pela própria pasta, por meio de publicação na rede social X (antigo Twitter).

“Após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso II do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Com a revogação, permanece em vigor a isenção de IOF para esse tipo de operação, aliviando as preocupações de investidores e gestores de recursos que temiam prejuízos com a nova alíquota.

IOF sobre fundos de investimentos no exterior: outras mudanças seguem válidas

Apesar da revogação parcial, o restante do pacote de alterações no IOF continua em vigor a partir desta sexta-feira (23). O objetivo do governo é arrecadar R$ 20,5 bilhões adicionais ainda em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com o conjunto das novas regras.

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Entre as mudanças que seguem válidas, destacam-se:

Operações de câmbio e compras internacionais

  • Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): IOF sobe de 3,38% para 3,5%
  • Compra de moeda estrangeira em espécie: IOF passa de 1,1% para 3,5%
  • Remessas ao exterior e empréstimos externos de curto prazo: agora também com IOF de 3,5%

Segundo o governo, o objetivo é unificar as alíquotas e evitar distorções entre operações similares.

Crédito para empresas

  • Empresas em geral: IOF sobre operações de crédito sobe de 0,38% para 0,95% na contratação, com alíquota diária ajustada e teto de 3,95% ao ano
  • Simples Nacional: nova alíquota de 0,95%, com teto anual de 1,95%

Previdência complementar (VGBL)

  • Aplicações mensais acima de R$ 50 mil passam a ter alíquota de 5% de IOF

De acordo com o governo, a medida visa corrigir distorções no uso do VGBL por pessoas de altíssima renda como instrumento de investimento com baixa tributação.

Impacto no consumidor e orientações

O IOF em 3,5% para operações internacionais pode tornar viagens e compras no exterior mais caras. Uma alternativa ao consumidor é o uso de fintechs para remessas internacionais, compras com PIX e o planejamento gradual da compra de moeda estrangeira.

Também continua valendo a isenção de IOF em casos como:

  • Crédito estudantil;
  • Financiamentos habitacionais;
  • Exportações e seus títulos de crédito;
  • Programas de geração de emprego;
  • Adiantamento de salário;
  • Cooperativas com receita bruta anual abaixo de R$ 100 milhões.