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Governo corrige tabela do Imposto de Renda; veja o que muda

Governo corrige tabela do Imposto de Renda; veja o que muda

O governo editou nesta a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A correção considera o novo salário mínimo de R$ 1.518, aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Com isso, trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.036 — o equivalente a dois salários mínimos — seguirão isentos da cobrança do tributo.

Embora os novos valores comecem a valer em maio deste ano, a mudança só terá impacto prático nas declarações de Imposto de Renda a serem entregues em 2026, relativas ao ano-base de 2025. O Congresso Nacional terá 120 dias para aprovar, rejeitar ou modificar a MP.

Para os contribuintes que ganham acima de R$ 3.036 por mês, a tributação do Imposto de Renda continuará ocorrendo de forma escalonada. A alíquota máxima de 27,5% incidirá sobre a parcela da renda que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais.

Além da medida provisória, o governo federal já encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. O texto ainda será debatido na Câmara e no Senado.

Imposto de Renda: 12,2 milhões de declarações já foram enviadas

Até as 10h de segunda-feira, a Receita Federal já havia recebido 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A expectativa do órgão é que 46,2 milhões de contribuintes entreguem o documento até o prazo final, em 31 de maio. Após essa data, o envio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, ou realizou operações em Bolsa acima de R$ 40 mil (ou com ganhos sujeitos a IR). Também devem declarar aqueles com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentas, salvo em outras situações previstas pela Receita.

Desde o início de abril, está disponível a versão pré-preenchida da declaração, acessível por conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Contribuintes que utilizarem esse modelo e optarem por restituição via Pix terão prioridade no recebimento dos valores.

Prazos

Entre as novidades deste ano, estão os novos limites para obrigatoriedade da declaração, em razão do reajuste da faixa de isenção e da inflação:

  • Rendimentos tributáveis anuais: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
  • Receita bruta da atividade rural: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00

Também passam a ser obrigatórias as declarações de contribuintes que atualizaram o valor de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado, ou que apuraram rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

Três campos foram eliminados da declaração deste ano: título de eleitor, consulado ou embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (no caso de envio online).

Leia também:

Calendário de restituições

As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) ocorrerão em cinco lotes, pagos entre maio e setembro:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento da restituição do Imposto de Renda segue a legislação vigente, priorizando idosos com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais do magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida ou receber via Pix.

Onde declarar

Os contribuintes podem enviar sua declaração por diferentes canais:

  • Online (via site da Receita)
  • Portal e-CAC
  • App da Receita Federal
  • Programa de preenchimento do IR (disponível para download)

A Receita recomenda atenção aos prazos e o uso da declaração pré-preenchida para maior agilidade e menor risco de erros.

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