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Garantias de Empréstimos: projeto de lei vai à sanção; saiba o que é e o que muda

Garantias de Empréstimos: projeto de lei vai à sanção; saiba o que é e o que muda

Nesta terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que reestrutura as regras sobre garantias em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias de imóveis.

O texto já tinha sido aprovado pelos deputados em junho do ano passado, mas retornou para uma segunda análise após mudanças feitas pelo Senado. 

O projeto, que seguirá para sanção presidencial, teve 37 das 50 emendas do Senado aceitas pelo Plenário, conforme orientação do relator, deputado João Maia (PL-RN).

Marco Legal das Garantias de Empréstimo: o que é?

O marco trata das condições exigidas para realização de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária.

As mudanças propostas buscam aprimorar o mercado de crédito e garantias no Brasil, desburocratizando a concessão de crédito no país, mas, em contrapartida, reduzindo o risco dos credores.

A principal medida do Marco das Garantias é a de permitir a tomada extrajudicial de bens móveis dados em garantia, como veículos, em caso de inadimplência.

Se por um lado isso facilita que o devedor perca o bem caso não honre suas dívidas, por outro diminui o risco do credor, geralmente uma instituição financeira. De maneira geral, isso permite que os juros praticados sejam menores e o crédito fique mais acessível para a população.

Para o Governo, o marco deve destravar a concessão de crédito no país.

Garantias de Empréstimo: principais pontos de mudança

Imóvel pode ser garantia de mais de um empréstimo

Agora, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Hoje, um imóvel, por exemplo, só poder ser usado como garantia para uma operação de empréstimo, até a quitação do valor total, mesmo que o valor da dívida seja inferior ao do imóvel.

Ou seja, a pessoa pode usar o mesmo imóvel como garantia de empréstimos diferentes, desde que o total dos empréstimos não ultrapasse o valor do bem dado como garantia. Ou seja: um imóvel de R$ 500 mil pode ser usado para dois empréstimos de R$ 400 mil e R$ 100 mil, por exemplo.

Tomada de veículos pode ser extrajudicial

Uma inovação no projeto trata da execução extrajudicial para recuperar dívidas vinculadas a veículos automotores alienados fiduciariamente, permitindo procedimentos junto aos Detrans através de empresas especializadas em registro centralizado.

Ou seja, os veículos passam a ter autorização para tomada como garantia em procedimento extrajudicial, que pode ser feito em cartório ou nos departamentos de trânsito locais.

Caixa tem monopólio sobre penhora

O monopólio da Caixa Econômica sobre as operações de penhora civil foi mantido.

Outras mudanças

Outra mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias, proposto pela versão anterior aprovada pela Câmara. Esse serviço seria responsável por gerenciar garantias, avaliar riscos, registrar bens nos cartórios (no caso de imóveis), realizar avaliações de garantias reais e pessoais, efetuar a venda de bens em caso de execução da dívida, entre outros serviços.

Uma das emendas aprovadas introduziu a possibilidade de utilizar medidas extrajudiciais para recuperar créditos, permitindo que o credor faça propostas de desconto através de tabelionatos de protesto.

O devedor será informado da proposta por meio de carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, podendo aceitar em até 30 dias.

Se recusada, a comunicação poderá ser convertida em indicação para protesto. Em caso de sucesso na negociação extrajudicial, os emolumentos cartoriais serão pagos com base no valor efetivamente quitado.

Outra emenda cria a possibilidade de o tabelião apresentar propostas de incentivo à renegociação, incluindo a quitação de dívidas já protestadas. Caso a dívida seja liquidada dessa forma, o devedor arcará com os custos cartoriais pelo registro do protesto e seu cancelamento, além de outras despesas.

Outra alteração permite que tabeliães de protesto comuniquem devedores por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp. Além disso, foi acatada uma emenda que permite aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado, mediante convênio com instituições e comunicação imediata e eletrônica da prova de vida atestada.

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