A CPI da Americanas (AMER3) foi encerrada formalmente nesta terça-feira (26) na Câmara dos Deputados, com a leitura e a aprovação do relatório final do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que não pediu nenhum indiciamento e disse não haver provas suficientes para responsabilizar alguém pela fraude contábil de cerca de R$ 20 bilhões revelada no início deste ano.
“Não tem comprovação e não deu tempo para sermos inquisidores, fazer papel de polícia, juiz e promotor. Não tenho a coragem de acusar pessoas antes das investigações, a cada dia saem novos fatos”, disse o deputado, segundo a Agência Câmara. O relatório foi aprovado por 18 votos a 8.
O deputado Mendonça Filho (União-PE) defendeu a opção do relator dizendo que ele atuou “no sentido de preservação da empresa e manutenção dos empregos” e de que investigações devem ser concluídas pela Justiça. Em sua opinião, “não há nada que implique diretamente os acionistas de referência”, os investidores Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.
O deputado Alberto Mourão (MDB-SP) disse que a comissão ficou “sem instrumentos para aprofundar as investigações”, inviabilizando o indiciamento de suspeitos pela fraude, lembrando que os acionistas de referência e executivos estratégicos do conselho administrativo e fiscal não foram ouvidos pela CPI.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou o desfecho dos trabalhos da CPI que, segundo ela, foi uma “tentativa de blindar” os grandes acionistas. “É muita subserviência aos interesses do capital que lesa em bilhões de reais a empresa, quem paga são os trabalhadores, os pequenos acionistas e o povo brasileiro”, discursou.
Mesmo após ter acesso a uma carta de Miguel Gutierrez, ex-CEO da empresa, que apontava envolvimento do trio de acionistas na fraude, Chiodini optou por não ouvi-los antes de encerrar as investigações da CPI.
Em seu parecer, Chiodini sugere quatro projetos de lei para combater crimes na gestão de empresas e aprimorar a fiscalização do mercado de capitais. Em uma das propostas, é criado o crime de infidelidade patrimonial, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem causar dano ao patrimônio de terceiros sob sua responsabilidade.