Mais de 10 milhões de contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, enfrentam pendências com a Receita Federal. Aqueles que não regularizarem sua situação podem ser penalizados com multas de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, no caso de pessoas físicas. Além disso, os CPFs e CNPJs dos contribuintes inadimplentes podem ser suspensos.
Além disso, a marcação do CPF como pendente para pessoas físicas pode impedir a emissão de passaporte e a posse em cargos ou empregos públicos, entre outras restrições.
Situação dos contribuintes
Os contribuintes estão em situação de omissão por não terem apresentado uma das seguintes declarações:
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei),
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.
Como consultar as pendências
A Receita Federal informa que não é necessário comparecer pessoalmente às suas unidades para regularizar a situação fiscal. Os contribuintes podem resolver suas pendências através do link.
Para consultar dívidas e pendências fiscais, os contribuintes devem utilizar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, disponível no Portal e-CAC.
O sistema que detecta omissões é atualizado com as novas declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento.
A regularização das pendências será feita automaticamente, salvo se forem identificadas incompatibilidades entre as declarações e/ou escriturações e alguma situação de fato conhecida pelo órgão.
Caso a omissão seja resultado de incorreções cadastrais, como erro na natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), erro na data de baixa por incorporação ou falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será necessário transmitir o ato de alteração cadastral correspondente para remover a pendência.
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