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Câmara prorroga desoneração da folha de pagamento

Câmara prorroga desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o texto-base do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia e municípios até o final de 2024.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o texto-base do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia e municípios até o final de 2024. A votação teve 253 votos favoráveis e 67 contrários.

Ainda falta concluir a votação final do projeto, com a aprovação da redação definitiva, uma etapa formal. A oposição, contrária à proposta, conseguiu adiar essa etapa até a madrugada, momento em que o quórum de 257 deputados necessários não foi alcançado. Uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta-feira (12).

O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, prevê uma reoneração gradual da folha de pagamento desses setores, os quais empregam grande parte da força de trabalho do país. A desoneração será completamente eliminada até 2028.

Para os municípios com até 156 mil habitantes, a transição se encerra em janeiro de 2027.

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Câmara prorroga desoneração da folha de pagamento: no prazo do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado que o Congresso deveria aprovar o projeto até quarta-feira, que também estabelece medidas para compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração (detalhes abaixo).

Uma das medidas de compensação incluídas no projeto é a utilização de recursos esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,5 bilhões, conforme o Banco Central.

Contudo, o Banco Central argumenta que esses valores não devem ser considerados como receita para o resultado primário do governo, que corresponde à diferença entre a arrecadação e os gastos do governo, excluindo os juros da dívida.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiu a questão com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP). Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT), chegaram a um acordo que respeita as preocupações do Banco Central.

Guimarães esclareceu que as considerações do Banco Central foram apresentadas ao ministro Haddad, que já resolveu o impasse.

Uma emenda redacional será feita para atender à preocupação do Banco Central, evitando que o projeto precise voltar ao Senado. A emenda deixará claro que as contas esquecidas e os depósitos judiciais terão efeito contábil, mas não impactarão o resultado primário do governo.

Como funciona a desoneração

A desoneração permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.

Os setores beneficiados incluem:

  • Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • Serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • Transportes (rodoviário de cargas, passageiros urbanos e metroferroviário);
  • Construção (civil e pesada).

Para municípios com até 156 mil habitantes, a proposta reduz a contribuição previdenciária de 20% para 8%.

Como será a transição

A transição seguirá estas fases:

  • 2024: Contribuição previdenciária: isenta; Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
  • 2025: Contribuição previdenciária: 5%; Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
  • 2026: Contribuição previdenciária: 10%; Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
  • 2027: Contribuição previdenciária: 15%; Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
  • 2028: Contribuição previdenciária: 20% (reoneração total); Contribuição sobre faturamento: isenta.

Medidas de compensação

O projeto inclui ações para compensar a queda de arrecadação do governo, como:

  • Renegociação de dívidas com agências reguladoras: Criação do programa “Desenrola Agências Reguladoras”, para renegociar multas aplicadas e não pagas por empresas.
  • Repatriação de recursos: Pessoas físicas poderão repatriar e regularizar recursos mantidos no exterior. O prazo será de 90 dias, com alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
  • Atualização de bens no Imposto de Renda: Pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda, com alíquotas de 6% para empresas e 4% para pessoas físicas.
  • Revisão de benefícios pagos de forma irregular ou fraudulentos.
  • Taxação de compras internacionais: Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%, na medida popularmente conhecida como “taxa das blusinhas“.

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