O Banco Central divulgou o primeiro Manual de Monitoramento do Open Finance por meio da Instrução Normativa BCB nº 441. Essa iniciativa busca aprimorar as normas de compliance do Open Finance, garantindo uma evolução compatível com o estágio de maturidade do projeto.
O manual oferece detalhes sobre as regras e procedimentos que a Estrutura de Governança do Open Finance deve seguir para monitorar o desempenho das instituições que integram o ecossistema.
Atualmente, mais de 800 instituições participam do Open Finance, com cerca de 41 milhões de consentimentos ativos. No entanto, o Banco Central identifica a necessidade de aprimorar o desempenho dessas instituições.
A partir de 1º de março de 2024, a Estrutura de Governança será responsável por avaliar a conformidade das instituições participantes em relação a diversos aspectos, como desempenho e disponibilidade das APIs responsáveis pelo fluxo de informações, qualidade dos dados, fluidez na jornada de compartilhamento de dados e iniciação de pagamentos, e a taxa de conversão de cada instituição. Essa taxa de conversão reflete quantos compartilhamentos foram iniciados no Open Finance e quantos foram concluídos.
Além do monitoramento, a Estrutura de Governança terá a responsabilidade de amplamente divulgar dados estatísticos sobre o desempenho de cada instituição, incluindo indicadores de performance e qualidade dos dados.
O Banco Central destaca a importância de as instituições participantes responderem rapidamente à crescente demanda do consumidor e do mercado no que diz respeito ao compartilhamento de dados e iniciação de pagamentos, visando eficiência e fluidez.
O objetivo principal da implementação desse processo de monitoramento é acelerar o avanço das taxas de conversão das instituições participantes no Open Finance, promovendo a eficiência geral do ecossistema. Para garantir esse progresso, o Banco Central afirma que acompanhará de perto o trabalho de monitoramento da Estrutura de Governança e continuará exercendo seu papel de supervisor para assegurar o cumprimento das obrigações e deveres por parte das instituições.