Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bancos têm o direito de leiloar imóveis com dívida sem a necessidade de intervenção do poder Judiciário. Essa medida, regulamentada pela Lei nº 9.514/1997, é aplicada nos contratos de empréstimo que preveem alienação fiduciária.
Nessa modalidade, a propriedade do bem é transferida para a instituição que financia o imóvel, servindo como garantia para a quitação da dívida. Este é o modelo de financiamento mais amplamente utilizado no Brasil.
Durante o julgamento, os ministros reconheceram a constitucionalidade da legislação de 1997, o que teve um impacto direto nos imóveis negociados pelo programa Minha, Minha Vida, conforme apontado pela Defensoria Pública da União.
Os devedores alegaram que o leilão extrajudicial viola princípios constitucionais, como o direito de não ser privado de seus bens sem o devido processo legal.
Por outro lado, o mercado argumenta que tal posição poderia ameaçar um dos principais pilares do financiamento imobiliário e das operações de crédito com garantia imobiliária.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária corresponde a 98,2% do financiamento bancário destinado a bens imóveis. Em julho deste ano, havia mais de 7,3 milhões de contratos em carteira, todos prevendo a alienação fiduciária e a sistemática da retomada extrajudicial.