A Vibra (VBBR3) recusou nesta terça-feira (28) a proposta de combinação de negócios feita pela Eneva (ENEV3). Em fato relevante, a companhia de combustíveis informou que “a relação de troca indicada é injustificável”.
“Fica evidente que os termos de troca propostos para a combinação pretendida pela Eneva não possuem qualquer atratividade para os acionistas da Vibra”, informou a companhia em comunicado.
A Vibra informou ainda que potenciais sinergias indicadas na proposta precisam ser aprofundadas e foram, em grande medida, baseadas na solidez da estrutura de capital da companhia e de sua base de clientes.
“Finalmente, entendemos ser essencial maior esclarecimento sobre o modelo de governança pretendido, caso a combinação de negócios venha eventualmente a ser consumada. Acreditamos muito na relevância de uma sólida estrutura de governança, porque aí reside boa parte do valor a ser criado”, completa a nota da Vibra.
Em nota, a Eneva informou que avaliará a resposta da Vibra e que manterá o mercado e os acionistas sobre desdobramentos sobre o tema.
Vibra (VBBR3) diz estar atenta a manifestação da Eneva (ENEV3)
Contudo, a Vibra (VBBR3) informou que seu conselho de administração está atento a uma eventual nova manifestação da Eneva, caso seja de seu interesse melhorar os termos apresentados, detalhando elementos necessários para o bom entendimento de uma eventual nova proposta de combinação.
“Se essa for a opção da Eneva, engajaremos os nossos assessores para tratativas em fórum privado típico de potenciais transações desta natureza, cabendo às empresas se manifestarem publicamente no que for requerido pelas leis e regulações as quais as companhias estão sujeitas”, completa a Vibra.
A Eneva (ENEV3) fez no domingo (26) uma proposta não-vinculante de fusão de iguais com a Vibra (VBBR3) para combinação de negócios e unificações de operações no setor de energia.
A proposta previa a incorporação de ações da Eneva pela Vibra (VBBR3) ou outra estrutura a que pudesse ser estabelecida de comum acordo pelas companhias, de forma que o conjunto de acionistas de cada companhia, ao término do processo, passasse a deter 50% do total das ações de uma eventual companhia combinada.