O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União e Petrobras (PETR4) se manifestem sobre o pedido de liminar contra a nova estratégia comercial da estatal para o preço dos combustíveis, e que pede a imediata volta da política de paridade de importação (PPI).
Levantamento do Estadão destaca que o juiz pede mais esclarecimentos sobre a nova política antes de tomar uma decisão. Isso porque o pedido de liminar em caráter de urgência contra a nova política da companhia, anunciada em 17 de maio, foi impetrado na semana passada pelo escritório de advocacia Mortari Bolico, de Porto Alegre, especializado na defesa de investidores pessoas físicas no mercado de capitais, com apoio do Instituto Ibero Americano da Empresa.
Vale lembrar que no dia 18 de maio de 2023, conforme noticiado pelo EuQueroInvestir, o Mubadala, fundo de investimento da Arábia Saudita, informou que essa alteração implica em risco.
Isso porque o fundo adquiriu a refinaria de Mataripe, na Bahia, em 2021, pagando US$ 1,8 bilhão à Petrobras. Desta forma, a Acelen — companhia criada pelo Mubadala para operar a refinaria — deve ir ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pedir uma liminar preventiva contra a venda de petróleo pela Petrobras a preços superiores aos praticados nas vendas para suas próprias refinarias.
Para o Mubadala, a nova política de preços não é suficientemente transparente e, assim, não garante previsibilidade.

Petrobras (PETR4): PPI
Em relação ao PPI, a Petrobras aprovou mudanças em preços da gasolina e do diesel, conforme anunciado dia 15 de maio de 2023.
Na ocasião, disse que a nova estratégia comercial usa referências de mercado como o custo alternativo do cliente, como valor a ser priorizado na precificação, e o valor marginal para a Petrobras. O custo alternativo do cliente contempla as principais alternativas de suprimento, sejam fornecedores dos mesmos produtos ou de produtos substitutos.
Bolsa
Por volta das 15h40 de hoje a ação PETR4 recuava 0,45%, cotada em R$ 26,69.
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