A Oi (OIBR3) informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 dias.
Esse stay period trata-se de uma proteção ao processo de recuperação judicial do grupo de telecomunicações. Decisão semelhante já havia sido concedida em 13 de setembro, quando a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, havia prorrogado essa proteção.
De acordo com a Oi, na época, a decisão havia atendido em parte o pedido formulado pelo Grupo Oi, que requereu a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade da sua recuperação judicial. O grupo alega que a realização de eventual Assembleia Geral de Credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.
No pedido para prorrogação do stay period daquela ocasião, o Grupo Oi informara que tem se empenhado em cumprir as determinações legais, como a apresentação da relação de credores e a publicação do edital, dando início ao prazo de habilitações e divergências administrativas direcionadas aos Administradores Judiciais. A relação de credores das empresas do Grupo Oi (OIBR3) havia alcançado até então mais de 159.200 credores.