Home
Notícias
Ações
Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da RJ da Oi (OIBR3)

Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da RJ da Oi (OIBR3)

A empresa de telecomunicações Oi (OIBR3) tem enfrentado um imbróglio jurídico com instituições financeiras e o caso foi parar na justiça. A informação é do Estadão. Conforme o jornal, ontem o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3; OIBR4), Fernando Viana, indeferiu os pleitos de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BBAS3) […]

A empresa de telecomunicações Oi (OIBR3) tem enfrentado um imbróglio jurídico com instituições financeiras e o caso foi parar na justiça. A informação é do Estadão.

Conforme o jornal, ontem o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3; OIBR4), Fernando Viana, indeferiu os pleitos de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BBAS3) e Itaú Unibanco (ITUB4) contra a operadora.

As instituições financeiras queriam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas, que totalizam R$ 6,9 bilhões, conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em novembro.

Acontece que os bancos contestavam a falta de visibilidade sobre o valor apurado pela Oi com o conjunto de vendas de ativos, entre elas a sua rede móvel e o braço de fibra ótica, e o plano de recuperação da tele prevê o pagamento antecipado das dívidas aos bancos, até o fim do ano, caso o volume de dinheiro em caixa oriundo das vendas superasse a patamar de R$ 6,5 bilhões – o que não aconteceu, segundo a companhia. Esse mecanismo é conhecido como cash sweep e consta na cláusula 5.4 do plano de recuperação.

Segundo o juízo, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.

Publicidade
Publicidade

Outro ponto levantado pelos bancos dizia respeito à existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após as vendas de ativos, mas essa tese também foi refutada.

Radar corporativo

Oi (OIBR3): despacho do juiz

O despacho do juiz, ao que o periódico tece acesso, destaca que “a alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação”, afirmou Viana. “Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros”, descreveu.

Além disso, o magistrado também acompanhou as posições já juntados nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados) de que não cabe às autoridades discutir a viabilidade econômica da Oi, nem a sua capacidade para honrar obrigações futuras.

“Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo”, descreveu ele.

Ibovespa

A ação OIBR3 encerrou o dia 8 de novembro de 2022 cotada em R$ 0,18, enquanto a OIBR4 encerrou cotada em R$ 0,50.

  • Quer saber mais sobre a Oi (OIBR3) e aprender a investir com assertividade? Clique aqui!