A Light (LIGT3) obteve junto à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a prorrogação de seu stay period pelo prazo de 180 dias a partir desta quinta-feira (12), ou seja, até 9 de abril de 2024, com efeitos estendidos também a suas controladas Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.
Com a decisão, todos os processos de cobrança e execução ligados à recuperação judicial da empresa ficam suspensos. A Light Serviços já informou a seus debenturistas, por exemplo, que não fará pagamento de amortizações e juros durante esse período.
A decisão vem apenas menos de dez dias depois de a empresa solicitar a retirada da Light Energia do processo de recuperação judicial, citando “tratativas extrajudiciais realizadas com seus credores e demais stakeholders”.
Em setembro, notícias sobre a decisão da Light (LIGT3) de deixar a recuperação judicial começaram a ser publicadas em meios de comunicação, e a empresa esclareceu, perante a CVM, que tinha a intenção de iniciar negociações diretas com os credores a fim de deixar o processo judicial.
A decisão, segundo analistas, tem a ver com o risco de perda da concessão para operar a distribuição de energia na região metropolitana do Rio, sua principal fonte de renda. O contrato vence em 2025, mas o processo deve começar ainda este ano e a empresa teme que a recuperação judicial possa prejudicar a empresa no processo.
As dívidas da Light (LIGT3) estão estimadas em R$ 11 bilhões, de acordo com dados divulgados no início do processo de recuperação judicial. A empresa reportou um lucro líquido de R$ 235,5 milhões no acumulado do ano até agora.