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Equatorial Energia (EQTL3) e mais: veja dividendos da semana

Equatorial Energia (EQTL3) e mais: veja dividendos da semana

No período de 10 a 14 de junho, empresas como a Equatorial Energia (EQTL3) pagam proventos a seus acionistas, conforme agenda de dividendos da semana.

Para ter direito a receber os proventos previstos, que incluem juros sobre capital próprio (JCP), é preciso ter posição acionária nas companhias no dia da data de corte divulgada pela companhia.

Os dividendos em si são pagos no dia agendado em comunicado ao mercado. O dinheiro fica automaticamente disponível na conta da corretora de valores do acionista. 

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Agenda de dividendos da semana: 10 a 14 de junho

A empresa do setor elétrico distribuirá R$ 516,2 milhões em dividendos extraordinários aos seus acionistas, o equivalente a R$ 0,44999346846 por ação ordinária. Outras seis companhias distribuem proventos até a sexta-feira (14).

Segunda-feira (10/06)

Camil Alimentos (CAML3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,01759
  • Data Com: 27/05/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Camil Alimentos (CAML3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,05571
  • Data Com: 27/05/2024
  • Tipo de provento: JCP

Equatorial Energia (EQTL3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,44999
  • Data Com: 30/04/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Marcopolo (POMO3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,10000
  • Data Com: 23/05/2024
  • Tipo de provento: JCP

Marcopolo (POMO4)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,10000
  • Data Com: 23/05/2024
  • Tipo de provento: JCP

Valid (VLID3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,34000
  • Data Com: 27/05/2024
  • Tipo de provento: JCP

JHSF (JHSF3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,03089
  • Data Com: 29/05/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Sexta-feira (14/06)

Santos Brasil (STBP3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,06872
  • Data Com: 27/05/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Santos Brasil (STBP3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,04032
  • Data Com: 27/05/2024
  • Tipo de provento: JCP

Cosan (CSAN3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,45148
  • Data Com: 05/06/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Como funciona o pagamento

Os dividendos podem ser depositados, tanto na conta do investidor em uma corretora quanto em conta-corrente no banco. Em qualquer um dos casos, não incidem impostos sobre os dividendos recebidos de companhias. Sendo assim, não há incidência do Imposto de Renda. Apesar disso, é recomendável que esses valores e investimentos sejam incluídos na declaração anual do IR, sendo que o local adequado para inserir a informação é a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 — Lucros e dividendos recebidos”.

O fato de o investidor não pagar ele próprio o imposto não quer dizer que a taxação deva estar fora da consideração sobre esses valores em comparação a outros investimentos, ou na análise da questão, de maneira mais ampliada. Isso porque o imposto não deixa de ser pago, se considerarmos que a distribuição é feita em cima do lucro líquido, ou seja, depois que os impostos já foram recolhidos pela empresa.

JCP e a diferença entre dividendos

Além dos dividendos, as empresas podem distribuir seus lucros por meio dos JCP. Esta sigla significa Juros sobre Capital Próprio.

O JCP é tratado como uma despesa no balanço da companhia. Ou seja, ele é considerado antes do lucro líquido. Com isso, ele reduz o lucro tributável, diminuindo o Imposto de Renda a ser pago pela empresa.

Portanto, o JCP costuma ser vantajoso para as empresas do ponto de vista fiscal.

Os juros sobre capital próprio são uma forma de dividendos que surgiu nos anos 1990. Eles são usados pelas empresas de capital aberto como artifício contábil para pagar menos impostos.

Resumidamente, os dividendos são lançados na contabilidade da empresa como lucro, portanto, a companhia é quem arca com os impostos incidentes. Já nos juros sobre capital próprio, o dinheiro destinado aos acionistas entra na contabilidade como despesa, portanto livre de impostos.

E quem paga o imposto, no final, é o investidor. Ele é tributado em 15% sobre o valor dos juros sobre capital próprio no imposto de renda.

Outra diferença é que os JCP não podem ultrapassar 50% do lucro líquido do período contábil em questão.

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