Dando início nesta quarta-feira (30), o Iguatemi ($IGTI11) abre a agenda de dividendos da semana. Ao todo, seis companhias distribuem proventos e juros sobre capital próprio (JCP) até a sexta-feira (1).
Para ter direito a receber os proventos previstos, que incluem dividendos e JCP, é necessário que o investidor tenha posição acionaria nas companhias no dia da data de corte divulgada.
Os dividendos são pagos na data informada em comunicado ao mercado. O dinheiro fica automaticamente disponível na conta da corretora do acionista.
Dividendos da semana: 28 de outubro a 1 de novembro
Já na quinta-feira (31), Aço Altona ($EALT3; $EALT4), Kallas Incorporações ($KLAS3); Multiplan ($MULT3), Tupy ($TUPY3) e Cury ($CURY3).
Confira, a seguir, mais detalhes sobre as companhias que pagam proventos na semana. As empresas são listadas na bolsa de valores brasileira, a B3 ($B3SA3).
Saiba os valores a serem pagos, quem pode receber e quando o pagamento deve ser realizado.
Quarta-feira (30/10)
Iguatemi ($IGTI11)
- Valor por ação (R$): R$ 0,1683
- Data Com: 18/04/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Iguatemi ($IGTI3)
- Valor por ação (R$): R$ 0,0240
- Data Com: 18/04/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Iguatemi ($IGTI4)
- Valor por ação (R$): R$ 0,0721
- Data Com: 18/04/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Quinta-feira (31/10)
Aço Altona ($EALT3)
- Valor por ação (R$): R$ 0,1377
- Data Com: 26/04/2024
- Tipo de provento: JCP
Aço Altona ($EALT4)
- Valor por ação (R$): R$ R$ 0,1515
- Data Com: 26/04/2024
- Tipo de provento: JCP
Aço Altona ($EALT3)
- Valor por ação (R$): R$ R$ 0,0161
- Data Com: 26/04/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Aço Altona ($EALT4)
- Valor por ação (R$): R$ R$ 0,0177
- Data Com: 26/04/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Kallas Incorporações ($KLAS3)
- Valor por ação (R$): R$ 149,35
- Data Com: 27/08/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Kallas Incorporações ($KLAS3)
- Valor por ação (R$): R$ 182,50
- Data Com: 27/08/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Multiplan ($MULT3)
- Valor por ação (R$): R$ 0,2249
- Data Com: 01/11/2023
- Tipo de provento: Dividendo
Tupy ($TUPY3)
- Valor por ação (R$): R$ 0,1534
- Data Com: 29/05/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Cury ($CURY3)
- Valor por ação (R$): R$ 0,3449
- Data Com: 04/10/2024
- Tipo de provento: Dividendo
Como funciona o pagamento de dividendos e JCP
Os dividendos pagos aos investidores podem ser depositados diretamente na conta de uma corretora ou em uma conta-corrente no banco. Independentemente da forma de recebimento, os dividendos de empresas não estão sujeitos à cobrança de impostos, ou seja, não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. No entanto, é recomendável declarar esses ganhos na declaração anual de IR, inserindo-os na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 — Lucros e dividendos recebidos”.
Embora o investidor não pague o imposto diretamente sobre os dividendos, é importante considerar a tributação ao avaliar esses rendimentos em relação a outros investimentos. Afinal, os impostos são pagos pela empresa antes da distribuição dos lucros, já que os dividendos são calculados com base no lucro líquido, após a empresa cumprir suas obrigações fiscais.
JCP e a diferença para os dividendos
Além dos dividendos, as empresas podem remunerar os acionistas através de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O JCP é considerado uma despesa para a empresa e é contabilizado antes do cálculo do lucro líquido, o que reduz o lucro tributável e, consequentemente, o Imposto de Renda devido pela companhia. Dessa forma, o JCP se torna uma alternativa fiscalmente vantajosa para as empresas.
Criados na década de 1990, os JCP oferecem às empresas uma estratégia contábil para diminuir a carga tributária. Na prática, os dividendos são registrados como lucro e, por isso, a empresa assume o imposto. Já no caso do JCP, o valor destinado aos acionistas é tratado como despesa, isentando-o de impostos no nível corporativo. Contudo, o investidor deve pagar 15% de IR sobre os valores recebidos como JCP.
Outra particularidade dos JCP é que eles têm um limite de distribuição: não podem exceder 50% do lucro líquido no período contábil.
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