A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de acordo apresentadas pelo Banco Master, por seu controlador Daniel Vorcaro, pela Viking Participações, pela Entre Investimentos e pelo diretor desta, Antônio Carlos Freixo Junior. As ofertas somavam R$ 21,3 milhões e buscavam encerrar processo sancionador que apura irregularidades na emissão e distribuição de cotas da 3ª emissão do fundo Brazil Realty FII.
A decisão do colegiado foi tomada em sentido oposto à recomendação do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), formado pela área técnica da autarquia, que avaliava o valor oferecido como suficiente para desestimular práticas semelhantes. É a segunda tentativa de acordo dos envolvidos: em 2024, a CVM já havia recusado uma proposta anterior, de R$ 13,8 milhões.
O novo pleito previa pagamentos individuais de R$ 4,95 milhões pela Entre Investimentos, R$ 2,47 milhões por Freixo Junior, R$ 5,94 milhões pelo Banco Master, R$ 4,95 milhões pela Viking e R$ 2,97 milhões por Vorcaro. Contudo, o colegiado da CVM — incluindo o diretor João Acioly e o presidente interino Otto Lobo — entendeu que as propostas não atendem ao interesse público.
CVM e Banco Master: prejuízo de R$ 94,1 milhões a cotistas de FII
O caso investigado envolve suspeitas de um esquema estruturado em quatro etapas: superavaliação de ativos por meio de laudos questionáveis; integralização do fundo com esses ativos; repasse das cotas a investidores; e negociações coordenadas para criar liquidez artificial. Segundo a CVM, tais práticas teriam causado prejuízo estimado em R$ 94,1 milhões aos cotistas do Fundo Imobiliário Brazil Realty.
A autarquia aponta ainda que o Banco Master teria lucrado R$ 10,4 milhões com a venda de cotas no mercado secundário, enquanto Vorcaro teria obtido R$ 6,8 milhões. Os acusados negam irregularidades, afirmam que não há nexo causal comprovado para os alegados prejuízos e defendem que todas as operações ocorreram a valor de mercado.
A rejeição ocorre em meio a desdobramentos paralelos no campo criminal. Na sexta-feira anterior, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a soltura de Vorcaro, mediante uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Ele havia sido preso em 17 de novembro, quando se preparava para embarcar para o exterior.
Com a decisão, o processo administrativo segue em curso na CVM. O regulador afirmou que continuará avaliando os elementos do caso, enquanto o episódio reforça a crescente atenção do mercado para temas relacionados à CVM e Banco Master e às investigações envolvendo fundos de investimento imobiliário.
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