A Azul (AZUL4) anunciou que concluiu o seu processo de reestruturação nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, a lei de Recuperação Judicial por “lá”.
Lendo o artigo, destaco alguns pontos interessantes:
O artigo começa com o CEO da Azul informando que “concluíram o processo em POUCO MENOS DE NOVE MESES”. Isso mesmo 9 meses!!!
Já “cá” no Brasil, nem a primeira assembleia geral de credores acontece nesse período. Sem muitas manobras jurídicas, ela leva 360 dias.
Narra o CEO, a seguir, que o plano da Azul, que por “lá”, o plano teve o “apoio de alguns credores financeiros”.
Já por “cá”, alguém já ouviu falar sobre isso?
Ainda, e essa afirmação me causou uma enorme inveja, por “lá” o plano “teve o apoio de arrendadores de aeronaves, que resultou numa redução de 36% nos custos de arrendamento”.
Já por “cá”, na nossa lei tupiniquim, os arrendadores causam uma redução de 100% nos custos de arrendamento, mas porque retomam os bens, e f…-se a empresa, segundo o disposto no artigo 49 da lei.
“Lá” nem ouvimos falar de Administrador Judicial. Já “cá”, ouvimos em todos os processos, e sentimos em todos os bolsos, visto os enormes custos dos AJs. E, não raras vezes, antes mesmo da RJ ter vida, como nos casos de constatação prévia,
E tem outras diferenças entre a superação de crises “lá” e a superação de crises “cá”, que fico com vergonha de escrever.
Mas a maior diferença entre “lá” e “cá” é a seriedade com que devedores e credores lidam com as crises.






