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Justiça do Rio anula efeitos de medida cautelar que blindava Americanas (AMER3)

Justiça do Rio anula efeitos de medida cautelar que blindava Americanas (AMER3)

A Justiça do Rio de Janeiro anulou os efeitos da medida cautelar que blindava a Americanas (AMER3) contra seus principais credores, os bancos. Desta forma, as instituições financeiras poderão compensar os recursos que a varejista tem junto às instituições. A decisão foi tomada por unanimidade por três desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado, e […]

A Justiça do Rio de Janeiro anulou os efeitos da medida cautelar que blindava a Americanas (AMER3) contra seus principais credores, os bancos.

Desta forma, as instituições financeiras poderão compensar os recursos que a varejista tem junto às instituições.

A decisão foi tomada por unanimidade por três desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado, e o tribunal analisou um agravo de instrumento impetrado em nome do Safra, que tem R$ 100 milhões em recursos das Americanas depositados.

Imagem mostra o martelo de um tribunal de Justiça.

Americanas (AMER3): medida cautelar

Vale lembrar que a medida cautelar, obtida pelas Americanas dois dias após a revelação do rombo de R$ 20 bilhões, impedia os bancos de compensar dívidas com recursos que a varejista tinha em contas nas instituições financeiras.

Os magistrados declararam nula a decisão devido à forma como foi feito o pedido pelas Americanas. Desta maneira, os efeitos da recuperação judicial só passam a valer a partir de 19 de janeiro, quando a varejista de fato entrou com o pedido.

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Recuperação Judicial

Mais cedo, a companhia divulgou fato relevante afirmando que pretende extrair informações sigilosas de sua recuperação judicial (RJ) antes de divulgar o documento ao mercado, informou a companhia em fato relevante.

Isso porque ontem a varejista teve que apresentar o relatório à Justiça, conforme prazo previamente determinado, e alguns veículos de imprensa tiveram acesso.

Na prática, o que a companhia pretende é se precaver quanto a dados “revestidos de sigilo jurídico, comercial ou profissional”.

Por conta disso, reportou o documento à Justiça em sigilo. “Uma vez depuradas e extraídas as informações sigilosas, será apresentada nos autos também a versão pública do Relatório e dos documentos que o instruem, que serão divulgados pela Companhia tão logo sejam tornados públicos”, destacou a empresa.