Projeto de Lei (PL) 6.303/2019 estabelece que os produtores rurais com dificuldades financeiras poderão pedir recuperação judicial depois de 2 anos do início das atividades, diferente da legislação atual, que é a partir da inscrição no registro público de empresas. A proposta espera designação de relator na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do texto, afirma que a finalidade da modificação é elucidar, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que o prazo de 2 anos é a partir do início da atividade. A medida busca tornar mais ágil o processo de recuperação judicial do produtor rural.
A recuperação judicial é um procedimento que visa ajudar companhias em estado de falência, proporcionando mais prazo para negociação de dívidas. Sendo assim, a medida procura evitar danos à instituição e aos funcionários em caso de término das atividades.
Para o senador, a proposta tem mportância social e econômica.
“A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, reforça o político.
O texto ainda será remetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter conclusivo.






