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Proposta altera tempo de comprovação para recuperação judicial de produtores rurais

Proposta altera tempo de comprovação para recuperação judicial de produtores rurais

Projeto de Lei estabelece que os produtores rurais com dificuldades financeiras poderão pedir recuperação judicial após 2 anos do início das atividades,

Projeto de Lei (PL) 6.303/2019 estabelece que os produtores rurais com dificuldades financeiras poderão pedir recuperação judicial depois de 2 anos do início das atividades, diferente da legislação atual, que é a partir da inscrição no registro público de empresas. A proposta espera designação de relator na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do texto, afirma que a finalidade da modificação é elucidar, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que o prazo de 2 anos é a partir do início da atividade. A medida busca tornar mais ágil o processo de recuperação judicial do produtor rural.

A recuperação judicial é um procedimento que visa ajudar companhias em estado de falência, proporcionando mais prazo para negociação de dívidas. Sendo assim, a medida procura evitar danos à instituição e aos funcionários em caso de término das atividades.

Para o senador,  a proposta tem mportância social e econômica.

“A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, reforça o político.

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O texto ainda será remetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter conclusivo.