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IRB (IRBR3) convoca assembleia após Justiça exigir ressarcimento de R$ 1 bi

IRB (IRBR3) convoca assembleia após Justiça exigir ressarcimento de R$ 1 bi

O ressegurador IRB Brasil (IRBR3) convocou uma assembleia geral para todos os acionistas na próxima terça-feira, 23 de junho.

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O objetivo do encontro é apresentar o plano de reforma estrutural da empresa e, além disso, criar uma reserva de lucros estatutária.

Ordem da Justiça

O IRB Brasil recebeu ordem da Justiça na noite de segunda-feira (15) para provar que tem em caixa ao menos R$ 1 bilhão para ressarcir as perdas dos acionistas em 2020.

A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a uma ação civil pública para ressarcir acionistas que buscarem reparação de perdas por meio de arbitragem.

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Renata Mota Maciel, juíza responsável pela decisão, negou, no entanto, o pedido para o afastamento imediato de toda a diretoria do IRB Brasil.

“Diante dos graves prejuízos alegados pela parte autora, de fato, mostra-se conveniente que os investidos tenham tutelados seus direitos a partir da garantia de efetivo ressarcimento de seus prejuízos, em caso de procedência do pedido principal”.

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Nova queda e adiamento dos resultados

A determinação da Justiça teve efeito imediato nas ações do IRB Brasil, que despencaram 9,9% na segunda-feira, somando 73% de perdas no ano.

O IRB Brasil decidiu também adiar a apresentação dos demonstrativos financeiros do primeiro trimestre deste ano para depois da reunião.

Os resultados do 1TRI20 serão expostos no dia 29 de junho, enquanto a teleconferência para o detalhamento dos resultados está marcada para o dia seguinte.

Posicionamento do IRB Brasil

Por meio de um comunicado distribuído à imprensa, o IRB Brasil deu sua versão sobre a ordem judicial citada nos veículos de comunicação.

De acordo com Werner Romera Suffert, vice-presidente executivo Financeiro e de Relações com Investidores, a decisão “foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública (“ACP”) mencionada no Comunicado ao Mercado divulgado pela Companhia em 9 de abril de 2020, na qual a Companhia ainda não foi citada”.

Suffert ponderou também que a decisão possui caráter liminar, estando sujeita à reforma e recurso, não tendo tido a Companhia a oportunidade, ainda, de se manifestar nos autos da referida ACP, e que a companhia “adotará as medidas legais cabíveis, com vistas a reverter a decisão, mantendo seus acionistas e o mercado em geral informados acerca dos desdobramentos relevantes do presente assunto”.

*Com informações da Reuters e do Valor PRO

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