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BC fará consulta pública para definir regulamentação das criptomoedas

BC fará consulta pública para definir regulamentação das criptomoedas

Autoridade monetária quer ouvir especialistas para definir regras do setor, após aprovação do Marco Legal pelo Congresso no ano passado.

O Banco Central vai lançar editais de consulta pública para definir a regulamentação das criptomoedas. Definido em junho como órgão responsável pelo tema, a partir de decreto do governo federal, a autoridade monetária quer ouvir sugestões da sociedade civil a fim de “limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que tentará não impedir o surgimento de novidades no setor”.

“Os ativos virtuais utilizam tecnologia que representa importante oportunidade de inovação no sistema financeiro. A descentralização, a redução de custos de negociação, os ganhos de transparência e a integração entre diferentes tipos de produtos e serviços têm potencial revolucionário para aumentar a eficiência e a inclusão financeira”, diz o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

As reuniões de consultas públicas devem receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da regulamentação final sobre o tema. O BC diz que já está estudando recomendações internacionais e o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil e no exterior, além das interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.

Otávio Damaso explica que muitas das inovações propostas pelas criptomoedas, como a descentralização dos sistemas, “também trazem novos ou ampliados riscos, exigindo cuidados adicionais por parte dos reguladores”.

Entre os princípios a serem observados na regulamentação, segundo o BC, estão a livre iniciativa; a livre concorrência; além de proteção e defesa de consumidores e usuários. Medidas específicas deverão ser tomadas para limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada e evitar exposições de investidores a esses ativos sem os níveis apropriados de disclosure (fornecimento de informações).

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O BC informou ainda que a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários também participarão do processo, de forma “transversal e coordenada”.

Regulamentação das criptomoedas: o que já aconteceu no Brasil

No fim do ano passado, depois de uma longa tramitação, a Lei 14.478 foi aprovada e promulgada pelo então presidente Jair Bolsonaro, definindo o Marco Legal das Criptomoedas, com as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país.

O texto define ativo virtual como “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.

O texto aprovado diz ainda o que são poderá se enquadrar no conceito de criptoativo:

  • moeda nacional e moedas estrangeiras;
  • moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
  • instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e
  • representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.

O texto também atribui ao BC a autorização para o funcionamento de empresas exclusivamente para operar no setor, que hoje é ocupado por bancos e corretoras tradicionais.

A CVM chegou a publicar em outubro, antes da aprovação do texto no Congresso, um Parecer de Orientação sobre o assunto, com recomendações para as empresas de forma a garantir “maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor”.

De acordo com a legislação já sancionada, a prestação terá que seguir algumas diretrizes:

  • boas práticas de governança;
  • transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
  • segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • proteção e defesa de consumidores e usuários;
  • proteção à poupança popular;
  • solidez e eficiência das operações.

Serão exigidos ainda cuidados de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais do governança e controle.

Regulamentação das criptomoedas: o que não está na lei

O principal questionamento de especialistas ao Marco Legal das Criptomoedas é a ausência de um mecanismo que garanta a segregação de ativos, ou seja, a obrigação das casas em separar os recursos próprios e os dos clientes para a realização de operações. Considerado uma salvaguarda para o consumidor final, o tema pode agora ser revisto pelo BC.

A mistura de ativos foi apontada como uma das causas para a falência da FTX, no ano passado. A corretora, até então uma das principais do setor no  mundo, foi acusada de perder bilhões de dólares em investimentos sem liquidez, inclusive do patrimônio de seus clientes – alguns deles famosas estrelas da arte e dos esportes, como a modelo brasileira Gisele Bundchen e seu ex-marido, o astro do futebol americano Tom Brady.

O caso derrubou fortemente as cotações dos principais ativos do setor, como o Bitcoin e o Ethereum, que ainda não recuperaram totalmente o valor de antes da crise.

Na semana passada, o mercado cripto obteve vitória parcial na justiça norte-americana contra a SEC (órgão regulador do sistema financeiro nos EUA) depois que a Ripple, gestora da criptomoeda XPR, teve reconhecido o direito de negociar seus ativos no mercado secundário sem necessidade de uma oferta pública, tendo os tokens reconhecidos como ativo mobiliário passível de livre negociação em exchanges. O tema também não consta detalhadamente no marco regulatório brasileiro.

Regulamentação das criptomoedas: definições e mudanças no Código Penal

O texto aprovado no Senado define a prestadora de serviços de ativos virtuais como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais. As prestadoras que já existem terão direito a pelo menos seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.

A lei também altera o Código Penal para incluir, entre os crimes financeiros, a “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, o que foi detalhado como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. 

O texto aprovado também concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.

Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício também ficarão a cargo do BC.

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