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Abrir empresa nos EUA em 2027 vale a pena? Veja os custos, vistos e riscos para brasileiros

Abrir empresa nos EUA em 2027 vale a pena? Veja os custos, vistos e riscos para brasileiros

Tributação, despesas operacionais e requisitos dos vistos E-2 e L-1 entram no planejamento; constituir uma empresa não garante residência permanente

Abrir empresa nos EUA em 2027 exige colocar na mesma conta os custos de implantação, a manutenção do negócio e as exigências para trabalhar no país. Segundo Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, a possibilidade de faturar em dólar precisa ser confrontada com tributação, despesas operacionais e regras migratórias.

Para o especialista, a viabilidade depende da capacidade de sustentar a operação e de uma estrutura jurídica compatível com os objetivos do empresário. O planejamento deve considerar também a continuidade dos negócios no Brasil.

“É essencial entender as exigências específicas de cada categoria de visto e contar com orientação especializada. Isso evita frustrações e erros que podem comprometer todo o processo”, afirmou Toledo em análise anterior sobre processos migratórios.

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Quanto custa abrir e manter uma empresa nos EUA?

O orçamento depende do setor, da localização e do tamanho da operação. Aluguel comercial, salários, seguros, contabilidade, licenças e capital de giro entram na conta, além das despesas com a estruturação jurídica e migratória.

Como referência, a Flórida cobra atualmente US$ 125 em taxas obrigatórias para registrar uma LLC, tipo de sociedade de responsabilidade limitada. A entrega do relatório anual custa US$ 138,75, dentro do prazo. Esses valores não indicam o investimento total para colocar o negócio em funcionamento.

Na tributação americana, empresas enquadradas como C corporations estão sujeitas ao imposto federal de 21% sobre o lucro tributável. Outros tributos e obrigações variam conforme a atividade e a localização. Uma LLC pode ter tratamento fiscal diferente, dependendo da composição societária e do enquadramento escolhido.

Para quem permanece residente fiscal no Brasil, também podem existir obrigações brasileiras. A Lei nº 14.754 prevê tributação de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras e lucros de controladas no exterior, nas hipóteses previstas na legislação. A análise envolve residência fiscal, declarações e eventual tributação nos dois países.

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E-2 e L-1 atendem a perfis diferentes

O E-2 exige nacionalidade de país que mantenha tratado específico com os Estados Unidos. O Brasil não integra a lista; brasileiros com cidadania portuguesa ou italiana, por exemplo, podem avaliar a categoria, desde que cumpram os demais requisitos.

É necessário investimento substancial em um empreendimento real e operacional. Não há valor mínimo único, o montante é avaliado em relação ao custo e às características do negócio.

Já o L-1 permite transferências entre empresas relacionadas, para funções executivas, gerenciais ou de conhecimento especializado. Em regra, exige um ano contínuo de trabalho no exterior nos três anos anteriores ao pedido. Para uma nova unidade americana, a petição inicial pode ser aprovada por até um ano; a renovação exige comprovar a atividade e o atendimento aos requisitos da categoria.

Nenhuma das duas categorias concede automaticamente o Green Card. Para Toledo, o projeto precisa combinar planejamento empresarial e migratório.

“Um planejamento minucioso, que leve em conta todos os aspectos legais e logísticos, pode fazer a diferença entre um investimento bem-sucedido e um processo de imigração problemático”, afirmou em análise sobre investimentos vinculados à imigração.