O insider trading consiste no aproveitamento de informações privilegiadas para levar vantagem em negociações no mercado financeiro. Essa ação é considerada um crime financeiro, que pode resultar em pena de prisão de até cinco anos, além de multa de até trÊs vezes o valor obtido pela vantagem ilícita.
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As negociações são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, responsável pela investigação desses casos. Há várias possibilidades de insider trading, que podem acontecer dentro de empresas, bancos, corretoras e do poder público.
No caso das empresas listadas na B3, por exemplo, as ações podem oscilar a partir dos resultados dos balanços do terceiro trimestre, que começam a ser divulgados nesta semana. Uma pessoa que saiba antes da hora de um eventual prejuízo, por exemplo, e comece a vender suas ações antes da hora, num movimento considerado incomum pela CVM, pode ser investigada por insider trading.
Informações sobre compra e venda de ativos, mudanças em política de preços e outras ações também podem impactar no preço dos papéis e resultar em investigação por informação privilegiada. É por isso que as empresas realizam comunicados ao mercado e fatos relevantes: para que todos os investidores fiquem sabendo ao mesmo tempo das informações antes de tomar suas decisões de compra e venda.
Definições: quem pode ser pundo por insider trading?
De acordo com a CVM, figuram como insiders as seguintes pessoas:
- Membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto da companhia com funções técnicas ou destinadas a aconselhar os administradores;
- Administradores – conselheiros e diretores da companhia;
- Membros do Conselho Fiscal;
- Subordinados das pessoas acima referidas;
- Terceiros de confiança dessas pessoas;
- Acionistas controladores.
Essas pessoas se enquadram nos casos de insider trading primário, ou seja, quando elas mesmas lucram com uma informação privilegiada. Mas existe também os casos de insider trading secundário, em que essas pessoas acima repassam a informação a investidores externos, o que é chamado de “tipping” (em tradução livre do inglês seria algo como “dar uma dica”).
Neste caso, as duas partes são investigadas e podem ser punidas. Advogados especializados no mercado financeiro, no entanto, veem grande dificuldade na comprovação do uso de informações privilegiadas.
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Barsi na mira da CVM sob acusação de uso de informações
Luiz Barsi, um dos maiores investidores individuais do Brasil, está sendo investigado pela CVM sob a acusação de uso de informações privilegiadas em negociações com a Unipar (UNIP3). É a primeira vez que Barsi responde a processo na autarquia, e ele disse ao Valor Econômico que está convicto de que não faz nada de errado.
A investigação se refere a uma possível informação privilegiada em junho de 2021, antes de a empresa publicar um fato relevante em que confirmava que havia assinado, com a Compass Minerals, um “acordo de confidencialidade e outras avenças” com intuito de analisar informações para uma possível operação. O documento foi divulgado ao mercado depois que uma reportagem do Valor dizia que a petroquímica pretendia comprar uma fábrica de cloro-soda da Compass por R$ 300 milhões.
Em nota enviada à imprensa no domingo, Barsi afirma que as operações questionadas ocorreram fora do período de silêncio e, portanto, são lícitas, de acordo com as normas da CVM. Ele disse ainda que as operações investigadas se referem a valores irrelevantes tanto em relação à sua participação na empresa quanto ao volume diário de operações.
Barsi detém hoje 13,92% das ações da Unipar, além de fazer parte do Conselho de Administração da companhia. Nesta segunda-feira, os papeis da empresa eram negociados em alta de 1,38%, por R$ 104,12 por volta das 12h45.
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