O fundo imobiliário Mogno Hotéis (MGHT11) rescindiu o contrato de locação com a Selina nos ativos Vila Madalena (SP) e Búzios (RJ), devido ao descumprimento dos contratos de locação, que foram firmados em 2018 e 2021.
Além disso, foi firmado um novo contrato de locação com a empresa Own Management Administração Hoteleira. O acordo, válido por 10 anos, envolve o imóvel localizado em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro. O novo contrato entra em vigor a partir de 16 de dezembro, e a gestão do fundo prevê utilizar parte do lucro operacional inicial para realizar reformas no local.
A gestão espera que seja necessário utilizar uma parte do lucro operacional líquido nos primeiros meses para realizar reformas e melhorias no imóvel. Além disso, a gestão informou também que as negociações com um novo operador para o imóvel da Vila Madalena estão em estágio avançado.
O que aconteceu entre o MGHT11 e a Selina?
No relatório gerencial mais recente, referente a outubro de 2024, a administração do fundo comunicou novos desdobramentos sobre as operações da Selina Brasil e da Collective Hospitality, após um período de inadimplência.
Naquele momento, o MGHT11 informou que tanto a Selina quanto a Collective não haviam atendido à solicitação formal para esclarecimentos sobre a continuidade de suas atividades no Brasil. Esse fato gerou uma série de ações por parte da gestão do fundo.
Em 18 de outubro de 2024, foi realizada uma assembleia especial, na qual os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) decidiram manter o vencimento antecipado automático dos créditos imobiliários. Como consequência, os CRI foram resgatados, conforme detalhado no comunicado de outubro de 2024.
No início de novembro, medidas foram tomadas em relação aos contratos de locação dos imóveis da Vila Madalena e de Búzios. A gestão enviou notificações extrajudiciais, colocando as partes em mora e exigindo a desocupação dos imóveis. Esse procedimento também foi reportado em fato relevante no mesmo dia.
Ainda em novembro de 2024, o MGHT11 relatou que a securitizadora havia emitido uma notificação formal à Selina, informando o vencimento antecipado das obrigações dos CRI e exigindo o pagamento do saldo devedor em até dez dias corridos. Contudo, o prazo expirou sem que o pagamento fosse realizado.
Você leu sobre o MGHT11. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e siga nosso canal no Whatsapp!