A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um ofício na quinta-feira (22), abordando a possível flexibilização das regras relacionadas à alavancagem (endividamento) dos Fundos Imobiliários (FIIs). No entanto, o documento destaca que, por enquanto, não houve alterações efetivas e que é necessário aguardar regulamentação.
A liberação da alavancagem dos FIIs foi uma questão levantada a partir da Lei 14.754, que trata da tributação dos fundos de investimentos exclusivos e foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alavancagem dos Fundos Imobiliários: o que diz a lei?
Na lei, dentre outras mudanças, existe a permissão para utilizar os imóveis pertencentes ao fundo como garantia para obrigações e dívidas assumidas pela carteira, uma operação anteriormente não autorizada.
Na época, especialistas em fundos imobiliários sugeriram que, se efetivadas, essas mudanças representariam uma significativa flexibilização em relação à alavancagem dos FIIs.
Contudo, no ofício circular divulgado ontem, a CVM esclarece que qualquer possível flexibilização na alavancagem dos Fundos Imobiliários está condicionada à regulamentação, sendo esta responsabilidade da própria comissão. Ou seja: será necessária a edição de uma norma alteradora para regulamentar e disciplinar a dinâmica de constituição de ônus e prestação de garantia pelos FIIs.