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Brasil está fora de exigência de caução de até US$ 15 mil em visto para os EUA

Brasil está fora de exigência de caução de até US$ 15 mil em visto para os EUA

O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta terça-feira (5), um projeto piloto que poderá exigir cauções de até US$ 15 mil (cerca de R$ 82,7 mil) de estrangeiros que solicitarem visto para os EUA de turismo ou negócios. A medida, que entra em vigor em 20 de agosto, não inclui o Brasil na lista inicial de países afetados.

Por enquanto, apenas Malaui e Zâmbia, na África, precisarão seguir as novas regras. O Departamento de Estado americano afirma, porém, que outros países poderão ser adicionados futuramente.

Como funciona o programa

Batizado de Visa Bond Pilot Program, o projeto foi criado com base na Lei de Imigração e Nacionalidade e permite que funcionários consulares exijam uma Garantia de Manutenção de Status e Saída. O objetivo é assegurar que viajantes renovem suas autorizações ou deixem o país no prazo estabelecido.

Durante a entrevista para o visto, o solicitante seguirá o procedimento padrão, mas terá o pedido negado inicialmente caso a caução seja necessária. O valor — de US$ 5 mil, US$ 10 mil (padrão) ou US$ 15 mil — deverá ser pago em até 30 dias pelo site do Tesouro dos EUA. Caso o prazo seja perdido, será preciso agendar nova entrevista.

Quem será afetado no visto para os EUA

Neste primeiro momento, a regra vale para cidadãos de Malaui e Zâmbia que solicitarem vistos B-1 (negócios) ou B-2 (turismo, lazer ou tratamento médico). Além disso, a entrada nos EUA será limitada a três aeroportos: Boston Logan (BOS), John F. Kennedy (JFK) e Washington Dulles (IAD).

A escolha desses países levou em conta o índice de overstay — quando o visitante permanece além do período permitido. O Malaui registra 14,32% e a Zâmbia, 11,11%, segundo o Relatório de Estadia Excessiva de 2023. O Brasil, citado no mesmo documento, tem taxa de apenas 1,62%, abaixo de Espanha (2,38%) e Portugal (2,3%).

Devolução e validade

A caução será reembolsada se o viajante deixar o país no prazo ou desistir da viagem. Caso as condições sejam violadas, o valor será retido.

O programa atende à Ordem Executiva 14159, assinada pelo ex-presidente Donald Trump, e terá validade inicial até 5 de agosto de 2026, com possibilidade de alteração da lista de países mediante aviso prévio de 15 dias.