As trading companies têm direito a imunidade tributária na exportação de produtos. A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira, 12, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros entenderam que tais empresas, que atuam como intermediárias entre fabricantes e compradores em operações de exportação e importação, não devem ser tributadas pelas operações de intermediação.
Em duas ações julgadas, produtores do agronegócio questionavam a Instrução Normativa 971/2009, da Receita Federal, que definia a isenção apenas para quem fazia a operação direta de exportação. Agora, a intermediação também deixa de ser tributada.
“A ideia da previsão da imunidade foi permitir que os produtos nacionais, cuja finalidade seja a exportação, se tornem mais competitivos, contribuindo para a geração de divisas e para o desenvolvimento da indústria nacional”, disse o ministro Alexandre de Mores, relator em uma das ações, segundo a Agência Brasil.