O Senado Federal programou para essa segunda-feira (30), às 16h, a votação do Projeto de Lei (PL) 9.236/2017, que dispõe sobre a caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela pessoa com deficiência ou idosa. Foi esse o projeto usado pela Câmara dos Deputados como base para estabelecer o pagamento de auxílio emergencial a pessoas de baixa renda, por três meses, durante a crise do novo coronavírus, no valor de R$ 600.
O PL original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi alterado para se adequar à excepcional situação que o mundo vive no momento. A Câmara aprovou a matéria na quinta-feira (26) e a ela segue para o Senado. A votação será em modo remoto e eletrônico, para dar segurança aos parlamentares.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), confirmou, pelo Twitter, a votação do projeto: “diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância”.
Projeto essencial
O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou, também no Twitter, que o projeto é essencial ao país: “muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus”.
O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse ainda que vai juntar ao PL projeto de própria autoria, o 873/2020, que institui a Renda Básica de Cidadania Emergencial e amplia benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de epidemias e pandemias.
A sessão estava prevista para terça-feira (31), mas foi antecipada por conta da urgência da matéria.
“Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de brasileiros”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Senadores de todos os espectros políticos estão de acordo com a matéria, que deve ser mesmo aprovada.
Como funciona
Segundo a Agência Senado, pelo projeto, “será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio”.
Para famílias monoparentais, onde as mães são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200.
“A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital”, diz a matéria da Agência Senado. “Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família”.
Quem pode receber
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- E não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, segundo enumera a Agência Senado, o candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- E ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O pagamento será feito por bancos públicos federais, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
É uma conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.
Com informações da Agência Senado
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