A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e uma das principais dúvidas é sobre quais despesas podem ser deduzidas: entre os questionamentos mais comuns está a possibilidade de abater gastos com procedimentos estéticos.
Quais procedimentos estéticos podem ser deduzidos?
Segundo Thiago Fagundes, CEO da WFG Participações, a regra geral é que procedimentos estéticos não são dedutíveis no IR. No entanto, ele destaca algumas exceções: “Cirurgias plásticas reparadoras, como reconstrução mamária após câncer e correção de lábio leporino, podem ser deduzidas. Além disso, procedimentos estéticos com recomendação médica e comprovados por laudo, como cirurgias bariátricas e ortognáticas para correção de mordida, também são aceitos”.
A advogada Daniela Poli Vlavianos reforça que o critério principal para a dedução é a finalidade terapêutica do procedimento. “Apenas despesas médicas com finalidade terapêutica são aceitas, como cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de acidentes ou doenças. Profissionais contemplados para fins de dedução são médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros previstos na legislação, desde que os serviços sejam comprovadamente relacionados à saúde e possuam nota fiscal ou recibo com CPF do contribuinte”.
Quais profissionais estão contemplados?
Para que os gastos sejam aceitos na dedução do IR, é fundamental que o procedimento seja realizado por profissionais e estabelecimentos reconhecidos pela Receita Federal. Cíntia Senna, contadora e mestre em Educação Financeira, lista os profissionais cujos serviços podem ser deduzidos, desde que estejam vinculados a despesas médicas:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Planos de saúde;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias.
Embora a maioria dos procedimentos estéticos não possa ser deduzida do Imposto de Renda, há exceções quando eles têm caráter reparador ou são indicados por questões médicas. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que o contribuinte tenha documentação adequada, incluindo laudos e recibos emitidos por profissionais reconhecidos. Na dúvida, é sempre recomendável consultar um especialista em contabilidade ou direito tributário.
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