O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha suspendeu, por meio de uma liminar, a multa que o Ibama aplicou na Petrobras (PETR3 PETR4) na década de 90 e que levou o órgão ambiental federal a inscrever recentemente a petroleira estatal no chamado Cadin, o cadastro informativo de créditos federais não quitados.
Acusada há mais de 20 anos de operar plataformas de petróleo sem as devidas licenças ambientais, a Petrobras foi multada em R$ 30 milhões e, por conta da inclusão no Cadin, impedida de assinar novos contratos de leilões.
A decisão do presidente do STJ suspende temporariamente a multa e libera a empresa para voltar a participar normalmente dos processos, pelo menos até que a Corte julgue definitivamente o mérito do caso.
Assinatura de contratos
A justificativa de João Otávio de Noronha para conceder a liminar foi que a Petrobras venceu recentemente leilões de blocos de petróleo e está prestes a assinar os contratos em questão.
“Porém, se não tiver seu nome ‘limpo’ nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim”, ponderou.






