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Petrobras sela venda da Liquigás por R$ 3,7 bilhões

Petrobras sela venda da Liquigás por R$ 3,7 bilhões

A Petrobras acertou, na tarde de terça-feira (19), a venda de 100% das ações que possuía da Liquigás Distribuidora por R$ 3,7 bilhões. A oferta havia sido colocada na mesa da empresa há pouco mais de 10 dias, no início do mês de novembro, e passou pela aprovação dos órgãos internos da Petrobras antes de […]

A Petrobras acertou, na tarde de terça-feira (19), a venda de 100% das ações que possuía da Liquigás Distribuidora por R$ 3,7 bilhões. A oferta havia sido colocada na mesa da empresa há pouco mais de 10 dias, no início do mês de novembro, e passou pela aprovação dos órgãos internos da Petrobras antes de ser aprovada.

A Copagaz, que contará com um investimento minoritário da Itaúsa, e a Nacional Gás Butano, serão as novas proprietárias da Liquigás, empresa responsável pelo engarrafamento, distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil.

A Liquigás está presente em quase todos os Estados do País. Sua estrutura possuí 23 centros operativos, 19 depósitos, base de armazenagem e carregamento rodoferroviário e uma rede de aproximadamente 4.800 revendedores autorizados, tendo 21,4% de participação de mercado.

As novas donas

As novas proprietárias da empresa também podem ser consideradas gigantes no ramo. Fundada em 1955, a Copagaz é a quinta maior empresa de GLP no Brasil e conta com 2.700 representantes distribuídos em 1.800 municípios pelo território nacional.

A Gás Butano, por sua vez, atua há 75 anos no ramo de distribuição de GLP, atendendo 17 mil empresas e aproximadamente 7,5 milhões de famílias em sua rede de 44 filiais e 3.500 revendedores.

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A Itaúsa, que tem parte minoritária de investimentos na Copagaz, é uma holding brasileira que atua há mais de 40 anos no ramo de investimentos.

Segundo a Agência Brasil, a transação foi notificada por meio de nota oficial distribuída pela Petrobras e está de acordo com as diretrizes para desinvestimentos da empresa e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.