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OAB considera inconstitucional possibilidade de estado de sítio

OAB considera inconstitucional possibilidade de estado de sítio

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou neste sábado (21) parecer acerca da inconstitucionalidade de qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em virtude da pandemia de coronavírus.

O parecer acontece depois de notícias que o presidente Jair Bolsonaro havia solicitado de alguns ministros o parecer sobre eventual decretação de estado de sítio.

“A excepcionalidade, que não pode se confundir com arbitrariedade, restringe o estado de sítio a situações absolutamente atípicas e anormais. À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido. Não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”, diz o parecer.

De acordo com o documento, o decreto apenas “serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.

Isso porque o estado de sítio “alcança todo o território nacional e permite restrições mais graves ao exercício de direitos, como a relativização da inviolabilidade de correspondência e do domicílio, do sigilo das comunicações e da liberdade imprensa”.

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O parecer, assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que houve a circulação de notícias de que a Presidência da República teria “solicitado de alguns ministérios parecer sobre eventual decretação de estado de sítio em razão da pandemia do coronavírus”.

A OAB ressalta que “não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”.

Não existe dúvida sobre os temores que o coronavírus gera na população. Mas, o governo não pode se valer disso para aprovar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais. O Estado deve  ampliar sua assistência e proteção social das pessoas, conforme aponta o documento.

Por fim, são incomparáveis as restrições abusivas que decorreriam da decretação de estado de sítio às medidas restritivas sobre direitos, como a liberdade de circulação e de reunião, fundamentadas em questões médicas e sanitárias, ressalta a Ordem.