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Justiça do Rio de Janeiro determina que Cedae apresente de imediato plano de monitoramento da água

Justiça do Rio de Janeiro determina que Cedae apresente de imediato plano de monitoramento da água

Em decisão desta sexta-feira a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Cedae apresente plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água.

A crise hídrica no Rio de Janeiro foi parar na Justiça. Em decisão de sexta-feira (24) a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que a Cedae (Companhia de Águas e Esgotos do Estado) apresente imediatamente um plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água. Para o Ministério Público, houve inércia do Cedae em apresentar o que foi determinado pela Justiça. A decisão é da juíza titular Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A decisão judicial pede ainda que a companhia verifique a “rede de distribuição de forma contínua, transparente e eficaz”. Desde 2 de janeiro surgiram diversos relatos de alteração nos padrões de qualidade da água por moradores de diferentes bairros do município do Rio e da baixada fluminense.

O caso não é de agora. A nova decisão judicial é em razão de uma ação movida pelo Ministério Público ainda em junho de 2019. Por isso, o TJ-RJ obriga a empresa a comprovar o cumprimento da sentença a que foi condenada desde aquele período.

“A parte autora (MP) requer o cumprimento provisório do julgado, alegando inércia da ré (Cedae) quanto à obrigação de fazer a qual foi condenada. Desta forma, intime-se a ré para comprovar de imediato o cumprimento da obrigação de fazer apresentando o plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e verificação da rede de distribuição, de forma contínua, transparente e eficaz que deveria aperfeiçoar”. A determinação consta no processo e é assinada pela juíza Maria Christina Berardo Rucker.

 

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Cedae expôs população à água inapropriada

De acordo com o TJ-RJ, o laudo técnico que consta no processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos entre 2009 e 2014, ficou abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Assim, expôs a população a contato com água inapropriada para o consumo.

Em junho de 2019 os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro haviam exigido da Cedae “a elaboração de um plano que garanta a avaliação periódica do sistema, monitoramento operacional efetivo e gestão e comunicação das informações internamente e, principalmente, para alertar possíveis riscos que a população possa estar exposta”.

Também foi fixada também uma indenização de R$ 50 mil. O valor é a título de danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). A Cedae recorreu da decisão.

Mas diante da crise no abastecimento, o Ministério Público entrou com pedido de cumprimento provisório da sentença.