A MP (Medida Provisória) 915, publicada no dia 27 de dezembro, e que libera licenças ambientais de forma automática para projetos de baixo ou médio impacto, não foi bem aceita pelos especialistas em meio ambiente.
De acordo com o texto da resolução, a MP possibilita que processos de licenciamento ambiental que envolvam projeto de baixo ou médio impacto poderão obter licença automática e apenas “atividades com impacto significativo no meio ambiente” sigam sem prazo definido para o licenciamento.
Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), comentou à reportagem do Estadão Conteúdo que a medida é inconstitucional, porque a Lei Complementar que trata do Meio Ambiente (LC 140) proíbe a estipulação de prazos para a emissão de qualquer tipo de licença ambiental e o instrumento da MP não tem poder de alterar essa regra.
“Em tese, se essa licença tácita fosse apenas provisória e não paralisasse o andamento da análise ambiental, até poderia ser algo cabível, mas esse não é o caso. Está em desacordo com o que diz a lei complementar”, esclareceu.
Fábio Feldmann, ex-secretário do meio ambiente de São Paulo, concordou com os argumentos expostos pelo professor da USP.
“Essa mudança é inconstitucional. A lei ambiental em vigor proíbe a aplicação automática de licença por decurso de prazo. O que percebemos é que a qualidade técnica dos textos editados é ruim, tem ambiguidades. A redação é mal feita para dificultar a leitura e o entendimento. Isso só potencializa a insegurança jurídica”.
Mal entendido?
De acordo com o Ministério da Economia, as críticas recebidas são incabíveis, pois trata-se de um mal entendido.
“Não há a intenção ou a interpretação de que os licenciamentos ambientais de empreendimentos, atividades, fábricas, prédios, edificações passem a estar sob aprovação tácita”, explicou Geanluca Lorenzon, diretor do programa de desburocratização da Secretaria Especial do Ministério da Economia.
“Sobre todos esses outros tipos de licenças, o órgão ambiental fará a avaliação se existe potencial dano ambiental envolvido e, caso seja positivo, estará afastada a aplicação da aprovação tácita”, concluiu.






