A Eletrobras (ELET6) informou que Furnas fechou acordo judicial com Light (LIGT3) para pagamento de R$ 496 milhões.
O processo judicial, ajuizado pela Light, pretendia reaver quantias pagas, segundo a empresa, indevidamente à Furnas. Refere-se à tarifa de suprimento de energia, de 1986.
O valor do acordo é de R$ 496 milhões, que serão pagos por Furnas, da seguinte forma:
- R$ 336 milhões, em parcela única, vencendo em 28 de dezembro de 2020;
- R$ 40 milhões, em parcela única, com vencimento em 05 de fevereiro de 2021;
- R$ 120 milhões, em parcela única, a ser paga em 18 de março de 2022, podendo ser compensado total ou parcialmente com a transferência de ativos referentes às instalações de transmissão obrigatórias e/ou facultativas, situadas na área de concessão da Light e acordadas entre as empresa, sob chancela da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Terá como base os valores reconhecidos na base de ativos da Light e homologados pela agência até 15 de março de 2022.
“Eventuais diferenças existentes que vierem a ser transferidas para a Light e o montante acordado devem ser pagas nessa última parcela”, acrescenta comunicado da Eletrobras.
“Até p último dia 30 de setembro, o processo não estava provisionado porque Furnas tinha obtido sentença e recursos favoráveis no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, lembra a companhia.
” Entretanto, em razão do andamento processual e de novas decisões desfavoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os riscos envolvidos foram reavaliados, majorando-se a expectativa de perda.”
Por esta razão, considerou-se o acordo judicial “como sendo a melhor alternativa para o encerramento do processo.”
Rossi (RSID3): reestruturação de dívidas com BB (BBAS3)
A Rossi Residencial (RSID3) anunciou a reestruturação de dívidas no total de R$ 312 milhões com o Banco do Brasil (BBAS3).
Do valor total renegociado, aproximadamente R$ 24 milhões referem-se ao contrato de financiamento à produção de uma obra entregue na cidade do Rio de Janeiro.
Seu novo aditamento prevê a alteração na forma de pagamento da dívida confessada e uma extensão na data de vencimento do contrato para novembro de 2021, para adequar o fluxo de amortizações à velocidade de vendas esperada para este empreendimento.
No caso dos contratos de dívida corporativa, que possuem saldo devedor aproximado de R$ 288 milhões, os aditamentos preveem que 100% da dívida confessada junto ao Banco do Brasil será quitada nos próximos 180 dias.
Segundo a Rossi, o prazo, concedido pelo banco, “servirá para que a companhia realize a venda dos ativos garantidores dessas dívidas e, por meio dos recebíveis originados nessas operações, efetue os pagamentos previstos nos aditamentos negociados entre as partes.”
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