A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (2) resolução que altera as regras para captação de recursos via plataformas de crowdfunding de investimento.
Segundo a autarquia, “a adoção de procedimentos alternativos e complementares, para a realização de ofertas públicas de sociedades empresariais de pequeno porte, dispensa registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”.
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Autorização da CVM
A nova resolução autoriza, em caráter experimental, a adoção de método alternativo de apuração da receita bruta anual para fins de caracterização de sociedade empresária de pequeno porte.
Assim, será permitido que empresas que tenham registrado receita bruta de até R$ 5 milhões em balanço intermediário (entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020), e que não sejam registradas como emissor de valores mobiliários na CVM, realizem ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo.
Além disso, o órgão autoriza a utilização, nas distribuições parciais de ofertas públicas, de valor alvo mínimo equivalente ao montante igual ou superior à metade do valor alvo máximo.
A nova regra substitui a proporção de dois terços do valor alvo máximo.
De acordo com a CVM, a excepcionalidade vale “desde que observadas regras adicionais relacionadas à transparência da oferta, aos alertas de risco e à condução da oferta pela plataforma”.
Também autoriza a previsão de lote adicional, limitado ao montante de 20% do valor alvo máximo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à aprovação e divulgação do lote adicional, e observado o limite anual de captação por emissor.
Entrada em vigor
A resolução entra vigor já nesta quinta, dia 20 de agosto.
As autorizações concedidas são válidas para ofertas públicas iniciadas até 31 de dezembro de 2020.
Contudo, a CVM não se manifestou sobre o assunto após essa data.
Motivação
A CVM levou em consideração a manutenção de medidas restritivas pela pandemia, que impacta de forma severa na economia.
Além disso, o órgão observou a dificuldade de micro, pequenas e médias empresas de obter crédito junto ao sistema bancário.
Essa, de fato, tem sido o maior complicador dessas empresas durante a atual crise.
Para a CVM, o acesso dessas empresas ao mercado de capitais “pode configurar fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações durante o contexto crítico”.
As plataformas de crowdfunding
Segundo O Estado de S.Paulo, “o crowdfunding de investimentos é uma modalidade em que investidores aplicam recursos em startups ou empreendimentos imobiliários”.
A oferta é feita por meio de plataformas eletrônicas que selecionam as empresas aptas à captação e fazem a conexão entre os investidores e as empresas.
“Em termos práticos, é o ‘uber’ das aplicações financeiras”, como resume o jornal paulista.
Desde o final de 2017, o crowdfunding de investimentos é regulado pela CVM.
São cinco a empresas pioneiras dessa categoria de investimento: Urbe.Me, Eqseed, MyFirstIPO, StartMeUp e Glebba.
Mas há muitas outras disponíveis para o investidor.
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