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Consumidor pode cancelar e reaver gastos de viagem devido ao coronavírus

Consumidor pode cancelar e reaver gastos de viagem devido ao coronavírus

O consumidor com passagem aérea marcada/reservada aos locais com risco de contágio por coronavírus tem direito ao cancelamento e reembolso ou reagendamento.

Devido à pandemia de coronavírus, o consumidor que comprou ou reservou passagem aérea para destinos com contágio da doença tem direito ao cancelamento e reembolso. Para isso, é preciso contatar a companhia aérea e abrir um protocolo de cancelamento ou adiamento, informa o Estadão. Após a solicitação, a empresa tem até 30 dias para realizar o ressarcimento do valor gasto.

De acordo com Henrique Neves, diretor jurídico do Procon-RJ, em reportagem para O Globo, as medidas foram adaptadas à situação. “Normalmente, o consumidor tem direito ao ressarcimento total apenas quando o cancelamento é feito pelo prestador de serviço. Conforme está na Resolução 400 da Anac, para a aviação”, explicou.

“Neste momento, porém, seguindo orientações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entendemos que o cliente pode receber o valor de volta. Mesmo se o cancelamento partir dele, para viagens até final de maio, a destinos atingidos pelo novo coronavírus”, disse ao Globo.

Portanto, conforme o Estadão, o consumidor deverá informar à companhia o motivo da suspensão da viagem. E, assim, justificar que se sente em ameaça de contágio por coronavírus, enquadrando-se em situação de força maior.

Por fim, o consumidor poderá escolher de que forma deseja receber o reembolso integral. A companhia aérea deverá respeitar a decisão do cliente. E remarcar a viagem ou estornar o valor no cartão de crédito ou via depósito bancário.

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Consumidor deve agir rápido

O Estadão orienta ainda que o consumir realize o contato com a empresa o quanto antes for possível, considerando a data de embarque. No entanto, vale ressaltar, que o contato deve ter um registro de protocolo ou eletrônico. Como, por exemplo, confirmações por e-mail.

Caso encontre qualquer dificuldade em entrar em acordo diretamente com a companhia, o consumidor deve procurar ajuda. Tanto registrando o seu pedido na ouvidoria, quanto no serviço de atendimento ao consumidor da empresa, na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além de buscar o Procon.