A resolução nº 4.693/2018 do Banco Central oferece ao consumidor mais liberdade no processo de escolha da sua instituição financeira, por meio da portabilidade bancária.
Isso porque, através dessa resolução, o consumidor não só pode escolher outro banco, como também qualquer outra instituição autorizada pelo Banco Central.
Logo, a transferência bancária pode ser efetuada inclusive para fintechs e empresas de pagamentos.
Com isso, o consumidor tem a possibilidade de ir em busca de uma série de benefícios como: melhores taxas de juros, menores custos de manutenção de contas, benefícios em cartão de crédito, entre outros.
Para isso, o consumidor deve buscar uma instituição financeira que lhe traga mais benefícios que o banco atual. Na sequência, ele deve solicitar junto ao banco de destino à portabilidade bancária.
Depois disso, o processo será realizado exclusivamente entre as duas instituições (de origem e de destino). Ou seja, o cliente não precisará fazer mais nada.
Cabe destacar que nesse processo é proibida a cobrança de tarifas relacionadas ao evento da portabilidade bancária. Porém, a instituição de destino poderá cobrar outras tarifas que não tenham relação direta com a portabilidade, como a utilização de cheque especial.
Tipos de portabilidade bancária
Os tipos mais comuns de portabilidade bancária são:
- Portabilidade de salário: Permite ao trabalhador, da esfera pública ou privada, escolher por qual banco receberá seus rendimentos. Para isso, é necessário ir até o banco atual e informar sobre a escolha da nova instituição financeira, formalizando então a portabilidade.
- Portabilidade de crédito: ocorre quando o cliente transfere operações de crédito de um banco para outro, que ofereça mais vantagens.
A portabilidade de salário costuma ser um processo relativamente simples. Ao mesmo tempo, o processo também é rápido e deve ocorrer em até cinco dias úteis contados pedido de portabilidade.
Por outro lado, a portabilidade de crédito possui um trâmite um pouco mais longo e burocrático. Isso porque o banco no qual a dívida foi contratada deve fornecer o saldo de quitação em até 15 dias.
A partir da proposta de portabilidade, o banco terá até 5 dias úteis para fazer contraproposta ao cliente. Caso aceite a contraproposta do banco de origem, o cliente poderá desistir do processo de migração bancária.
Porém, passados os 5 dias úteis, a portabilidade é efetivada normalmente.