A exclusão de Estados e municípios da reforma da previdência vai produzir grandes disparidades nas aposentadorias entre os servidores dos governos estaduais e municipais.
Alguns governos estaduais conseguiram aprovar mudanças na previdência seguindo o modelo do governo federal, outros apenas seguiram a mudança de alíquota da contribuição previdenciária, que se tornou obrigatória com a Emenda Constitucional 103/2019.
Os servidores dos Estados que fizeram mudanças na idade mínima vão seguir os parâmetros da reforma federal: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, os estados terão de adotar alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores ou seguir a tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.
A reforma autorizou Estados e municípios a recolherem a contribuição dos aposentados, neste quesito, também há disparidade: Mato Grosso adotará os 14% para os benefícios superiores a R$ 3 mil; Paraná, a partir de três salários mínimos; Espírito Santo, a alíquota será cobrada apenas acima do valor do teto do benefício do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 6.101,06.
Dados do Instituto Brasileiro de Economia (IBre/FGV) mostram que, em 2017, para cada cem servidores estaduais ativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) existiam 88 inativos ou pensionistas.
Com informações do jornal Valor Econômico.






