O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou seguradoras e entidades de previdência complementar a investirem em títulos de dívida púbica de outros países que não o Brasil, desde que tenham classificação de grau de investimento (selo de bom pagador).
As informações são da Reuters e do UOL.
Resolução foi aprovada nesta quinta-feira (19) e afrouxa as regras de aplicação de recursos por seguradoras e planos abertos de previdência complementar. Há limite, porém, para as aplicações em Treasuries a 5% (investidores em geral) ou 10% (investidores qualificados) para a previdência complementar e a 2,5% para as seguradoras.
A resolução também elevou o teto do total de investimentos sujeitos à variação cambial. Para os investidores em geral, o limite aumentou de 10% para 20% dos ativos garantidores, durante o plano de acumulação. Para os investidores qualificados dos planos de previdência, esse teto passou de 20% para 40%.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2020.
Maior diversificação
O Ministério da Economia justificou em nota as medidas tomada. A intenção é tornar a legislação semelhante à dos investimentos dos fundos de pensão e “permitir maior diversificação dos investimentos por parte das entidades reguladas”.
As seguradoras e os planos abertos de previdência passam a poder comprar títulos públicos de outros países, desde que o país tenha grau de investimento das agências de risco. Até agora, essas entidades só podiam comprar títulos públicos brasileiros no Brasil ou no exterior.
O novo regulamento do CMN também estabeleceu critérios mais objetivos para investimentos das seguradoras em derivativos, que ficam limitados a 15% do patrimônio líquido (PL) do fundo, com valores máximos pagos a título de prêmio de opções de 5% do valor do PL de cada fundo.
Lígia Jesi, coordenadora geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica, disse que a regra anterior era mais genérica e o objetivo foi facilitar o cumprimento do teto e a fiscalização da Susep.
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