O presidente Jair Bolsonaro deu uma excelente notícia para as companhias aéreas do País, seriamente afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Dúvidas sobre como investir? Consulte nosso Simulador de Investimentos
O mandatário sancionou a lei que dá às empresas do setor o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.
Segundo estabelecido pelo texto da Lei 14.034/20, o valor terá de ser corrigido pela inflação, e a regra se aplicará a casos de atraso e interrupção de voo.
Companhias aéreas terão ajuda para sair da crise
A normativa também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas a recuperar o prejuízo por conta da queda do faturamento, causada pelo isolamento social obrigatório em todo o País.
Os benefícios de se ter um assessor de investimentos
De acordo com o texto, as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo poderão ter, até o fim do ano, empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia.
O empréstimo terá como base a Taxa de Longo Prazo (TLP), com pagamento até 31 de dezembro de 2031 e a carência de 30 meses para começar a pagar.
A lei sancionada também formalizou o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à iniciativa privada com vencimento no ano de 2020 – venceram em maio e julho.
O texto também mexeu no que tange às indenizações que as companhias aéreas têm sido obrigadas a pagar na Justiça por danos morais.
Segundo a nova Lei, agora caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve “efetivo prejuízo” e sua extensão para poder pedir uma indenização.
A alegação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é que startups têm captado clientes na internet se especializando em ações por danos morais contra companhias aéreas.
Bolsonaro veta saque do FGTS
Segundo nota publicada pela Agência Câmara, Bolsonaro vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o presidente, tal medida “poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos”.
Planilha de Ações: baixe e faça sua análise para investir