Na noite da última segunda-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma Medida Provisória (MP) que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, sem a necessidade do uso de distribuidores.
Além da antecipação da venda de etanol, o texto flexibiliza a “tutela à bandeira”, que encerra as restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.
Para a flexibilização da tutela à bandeira ter validade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias.
“É essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados”, diz a Secretaria Geral da Presidência em nota.
Enquanto a ANP não regulamenta a medida, o decreto presidencial obriga os postos de combustíveis a exibir em cada bomba medidora o CNPJ e o nome fantasia ou razão social do fornecedor. “Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deverá exibir o nome fantasia de seu fornecedor”, relata a nota.
A venda direta de etanol tem uma ressalva: para ser adotada, os interessados devem se submeter ao novo regime tributário previsto na MP de agosto.





