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Anac disponibiliza formulários para ajudar brasileiros a voltar ao País

Anac disponibiliza formulários para ajudar brasileiros a voltar ao País

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou que, a partir deste domingo (22), disponibilizará um formulário online para ajudar os brasileiros que estão no exterior sem conseguir voltar para o Brasil por causa da pandemia de coronavírus.

De acordo com informações da Agência Brasil, o cadastro servirá para os viajantes que tenham passagens compradas e não estejam conseguindo embarcar de volta ao País devido às restrições de voos.

O formulário da agência reguladora conta com 15 questões, mapeia a localidade do viajante e se ele está em grupo, além de perguntar a cidade de destino do viajante e qual sua companhia aérea.

Em matéria veiculada na manhã deste domingo pela GloboNews, alguns brasileiros entrevistados relataram problemas para retornar do Peru e da República Dominicana.

A reportagem entrou em contato com o Itamaraty, que assegurou estar tomando as providências para garantir o retorno de forma rápida e segura.

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Contato por telefone

Segundo a Agência Brasil, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) também disponibilizou números de telefone para dar  assistência aos brasileiros, divididos em regiões geográficas.

Quem está na América do Sul, pode ligar para o telefone +55 (61) 9826 00 767; na América do Norte, Central e Caribe: + 55 (61) 9826 00 610; Europa: + 55 (61) 9826 00 787; África e Oriente Médio: + 55 (61) 9826 00 568 e Ásia e Oceania: + 55  (61) 9826 00 613.

O Itamaraty também sugere que os viajantes de se informem pelos perfis da embaixada ou consulado em sua região.

Alterações nas passagens

De acordo com a Anac, há novidades no que diz respeito às alterações de passagens aéreas ou reembolso de reservas, conforme detalhado na MP 925, editada na última quinta-feira.

De acordo com a nova determinação, os clientes que decidirem adiar a viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual.

Para isso, no entanto, será preciso que aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

Se o viajante quiser mesmo cancelar a viagem e desistir da compra, ficará sujeito às multas previstas no ato da contratação.

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