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Senado vai analisar mudanças na lei de impeachment

Senado vai analisar mudanças na lei de impeachment

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai estudar mudanças na legislação sobre as possibilidades de impeachment do presidente da República e de ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre as sugestões estão a tipificação de novos crimes de responsabilidade. As sugestões para mudanças na lei do impeachment foram feitas por um grupo de juristas, com a participação do ministro do STF Ricardo Levandowski.

Segundo o jornal Valor Econômico, o projeto foi feito a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e já foi enviado à CCJ. Ainda não há relator. Hoje, o impeachment é regido pela lei 1.079, de 1950, promulgada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, com algumas alterações feitas em 2000, no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso.

Entre as novidades está a tipificação de novos crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento do presidente, incluindo uma lista de delitos contra as instituições democráticas   Entre eles, estão:

  • deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública;
  • incitar civis ou militares à prática de violência;
  • divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas;
  • fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Segundo Pacheco, a legislação atual do impeachment está “pelo menos 34 anos atrasada em relação à nova ordem constitucional”, citando que o texto praticamente não foi alterado após a Carta Magna de 1988. O presidente do Senado diz ainda que é preciso “abandonar a ideia de que o impeachment constitui ferramenta para a superação de impasses políticos”.

Desde a criação da lei, o Brasil deve dois presidentes depostos por impeachment: Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. No caso de Collor, ele renunciou no dia da votação no Senado que julgaria seu afastamento definitivo.

Mudanças na lei do impeachment: mais celeridade e rigor

Outra mudança proposta no projeto pedido por Rodrigo Pacheco foi a determinação de um prazo de 30 dias para que os presidentes da Câmara e do Senado analisarem requerimentos de impedimento do presidente e de ministros de tribunais superiores. Hoje, o prazo é indefinido e muitas vezes o tema serve como moeda de troca entre o governo e o Congresso.

No governo de Jair Bolsonaro, por exemplo, o presidente sofreu 158 pedidos de impeachment. Todos ficaram “sob análise” pelos presidentes da Câmara no período, Rodrigo Maia e Arthur Lira, e foram arquivados ao fim do mandato. Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, em seus mandatos anteriores, também foram alvo de diversos pedidos, ignorados pelo Congresso. 

No caso de Dilma Rousseff, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, só deu andamento a um dos pedidos depois de tentativas fracassadas de negociação com o PT.

Outra sugestão, esta para reduzir o número de pedidos, é a permissão de responsabilizar criminalmente quem oferecer denúncia sem fundamento, apenas por motivação política. O projeto prevê que, se houver “abuso no oferecimento da denúncia”, será enviada uma cópia ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal de quem apresentou o requerimento sem validade.

Mudanças na lei do impeachment: ampliação do escopo

Outra medida propõe ampliar o escopo de cargos que podem ser alvo de impeachment, hoje limitado a presidente, governadores, prefeitos e seus vices, além de ministros de Estado, ministros do STF e o procurador-geral da República.

A ideia é que outras autoridades possam estar sujeitas ao pedido, cada um com suas respectivas tipificações de crime, em geral ligadas a atividades e manifestações político-partidárias indevidas: comandantes das Forças Armadas, membros do Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público, o  Advogado-Geral da União (AGU), membros dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas da União (TCU) dos Estados e municípios, chefes de missões diplomáticas, juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, juízes e membros dos Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho e membros do Ministério Público da União, dos Estados e territórios.

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