A Reforma Tributária avança para sua etapa prática. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, na última terça-feira (2), as orientações oficiais sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132.
O governo detalhou as obrigações principais e acessórias que as empresas deverão cumprir no ano-calendário de 2026 — considerado um período de teste, no qual não haverá recolhimento efetivo para contribuintes que cumprirem as exigências de emissão e declaração.
Empresas terão de destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de 2026
Segundo o comunicado, todas as empresas estarão obrigadas, já a partir de 1º de janeiro, a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque de CBS e IBS;
- Entregar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas;
- Apresentar declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, também conforme regras técnicas específicas.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes dos novos tributos deverão se inscrever no CNPJ — medida que não altera sua natureza jurídica, mas facilita a apuração tributária.
Entre os documentos fiscais que passarão a exigir destaque de CBS e IBS estão NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e e NFCom, entre outros. Leiautes de novas modalidades, como a NF-ABI (imóveis) e a NFAg (água e saneamento), já foram definidos, mas ainda dependem de data oficial de vigência.
Notas não serão automaticamente rejeitadas se não trouxerem CBS e IBS, diz Receita
Em comunicado adicional, publicado pelo G1, a Receita Federal esclareceu que notas fiscais sem o preenchimento dos campos dos novos tributos não serão automaticamente rejeitadas no sistema a partir de janeiro.
A obrigatoriedade de destacar os tributos permanece, mas a flexibilização da rejeição automática permitirá que empresas tenham mais tempo para adaptar seus sistemas de emissão e gestão, reduzindo riscos operacionais.
Nova plataforma tecnológica será 150 vezes maior que o PIB
O governo também confirmou que uma plataforma inédita no mundo, com capacidade para processar dados equivalente a “150 vezes o PIB”, entrará em operação para estruturar os pagamentos dos novos impostos sobre consumo.
O sistema viabilizará o futuro mecanismo de split payment, que dividirá automaticamente o valor dos tributos no momento da transação.
- 2026: plataforma entra em funcionamento em fase de testes, com alíquota simbólica de 1%, posteriormente abatida;
- 2027: extinção de PIS/Cofins e início do split payment para CBS em operações B2B;
- 2029 a 2032: transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução gradual das velhas alíquotas e aumento progressivo da nova.
Impactos da reforma tributária: adaptabilidade ainda é desafio
Empresas ainda enfrentam desafios significativos para ajustar processos internos, ERPs e sistemas fiscais. Especialistas alertam para riscos como:
- mercadorias paradas por falhas nas notas;
- dificuldades no contas a pagar;
- perda de créditos tributários, afetando fluxo de caixa.
A Receita Federal, porém, afirma que não haverá aumento de complexidade, argumentando que os campos essenciais das notas fiscais permanecerão praticamente os mesmos — como CNPJ/CPF, valores, quantidades e códigos tributários.
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Dispensa de recolhimento em 2026
Como 2026 será o ano de teste, contribuintes que emitirem documentos conforme os leiautes e regras vigentes estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS. Também estarão isentos aqueles que ainda não tiverem obrigações acessórias definidas.
O governo ainda confirmou que titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão, a partir de janeiro, solicitar habilitação aos futuros Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais, via e-CAC.






