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Reforma tributária: entenda a proposta do governo federal sobre o tema

Reforma tributária: entenda a proposta do governo federal sobre o tema

O projeto de reforma tributária é uma das prioridades do governo federal desde a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas o que exatamente deve mudar no sistema tributário brasileiro com os projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional? Este texto tem o objetivo de explicar como é o sistema tributário brasileiro hoje, mostrar as propostas que o governo apresenta para tentar reduzir sua complexidade e explicar por que a reforma será “fatiada”.

Reforma tributária: como é o sistema brasileiro atual

O sistema tributário brasileiro já foi chamado de “caótico” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial de Reforma Tributária, Bernard Appy. Em tese, ele é regido pela Constituição de 1988, mas dados coletados por especialistas, como o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), diferentes órgãos editam mais de uma norma tributária por hora no país.

Assim, nas palavras de membros do governo, a reforma tributária tem a missão de realizar mudanças substantivas no sistema, com o objetivo principal de modificar a tributação sobre a produção e a venda de bens e serviços. Hoje, os impostos principais sobre esses itens são os seguintes:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado pelo governo federal de empresas fabricantes de produtos;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cobrado pelos governos estaduais sobre a venda de produtos;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): cobrado pelas prefeituras por prestação de serviços.

Mas o sistema é bem mais complicado do que parece. Ainda há a cobrança de PIS e Cofins pelo governo federal, enquanto o ICMS obedece a uma complexa estrutura de créditos tributários, uma vez que, para evitar cobrança cumulativa de impostos, é possível que, por exemplo, um supermercado credite parte do imposto embutido no valor da aquisição do produto junto ao fabricante.

Além disso, Estados e prefeituras têm liberdade para definir as alíquotas de cobrança, o que em muitos casos provoca a chamada “guerra fiscal”: ofertas de descontos em impostos por um tempo determinado para atrair a instalação de empresas.  

Reforma tributária: planejamento e insegurança

Na avaliação de especialistas, o sistema atual resulta em complexidade no cálculo, pouca transparência para os cidadãos sobre a carga tributária embutida no preço dos produtos e serviços, insegurança jurídica e altos custos de conformidade para as empresas – que investem fortemente em advogados e contabilistas para pagar o menos possível, no chamado “planejamento tributário”. 

Imagem mostra pessoa usando calculadora para ilustrar matéria sobre reforma tributária
Governo quer simplificar o processo de tributação – Foto: Freepik

Estima-se que as empresas gastam cerca de 1.500 horas de trabalho por ano em questões tributárias, ante uma média de 158 horas para os países da OCDE (Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico).

Nem sempre, porém, a Receita aceita as alegações e declarações das empresas, o que leva muitas situações para a Justiça. Dados do Insper apontam que, em 2021, o Brasil tinha um acervo de disputas tributárias num valor superior a R$ 5,4 trilhões, mais da metade do PIB brasileiro, estimado em 2022 em R$ 9,9 trilhões.

Uma das pretensões do governo ao realizar a reforma tributária é justamente simplificar esse sistema para garantir menos trabalho para as empresas e maior arrecadação para o governo, sem que seja preciso aumentar a carga tributária.

Reforma tributária: como são as propostas em tramitação

Já existem duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, ambas por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). A PEC 45 tramita na Câmara e foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP); a PEC 110 está no Senado e foi criada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR).

As duas PECs propõem a substituição de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISSO por um imposto, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), similar ao IVA (imposto de Valor Agregado), que é adotado em mais de 170 países. A diferença é que a PEC 45 sugere um imposto nacional, enquanto a PEC 110 propõe um imposto “dual”, administrado em parte pela União e parte por Estados e municípios.

As duas propostas ainda sugerem a criação de um Imposto Seletivo que teria alíquotas maiores sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, a fim de desestimular o consumo deles.

Especialistas afirmam que o IBS equivaleria a cerca de 25% do valor do bem ou serviço, para que a carga tributária fique inicialmente neutra – o secretário especial Bernard Appy também já citou percentual semelhante em entrevistas e palestras.

Outro dos objetivos da reforma é tornar o sistema tributário brasileiro como um todo mais progressivo, ou seja, que proporcionalmente os mais ricos paguem mais impostos do que os mais pobres. Hoje, o sistema é considerado excessivamente regressivo, obrigando os mais pobres a pagar mais, proporcionalmente, por causa do excesso de taxação sobre produção e consumo.

Uma das ideias já ventiladas pelo governo para compensar isso é um sistema de cashback que devolveria o imposto embutido em produtos a contribuintes de baixa renda – possivelmente voltado para os inscritos nos programas sociais, como o Bolsa Família.

Reforma tributária: como será a tramitação 

As duas propostas mexem na competência dos entes federativos para a tributação dos bens e serviços. Como as regras estão na Constituição, a mudança principal só pode ser feita pelas PECs, que já estão em análise novamente pelo Congresso. 

A pretensão do governo é conseguir a aprovação dessa etapa da reforma ainda no primeiro semestre, mas, para isso, é preciso conseguir a chamada maioria qualificada, com três quintos dos votos em cada casa – no mínimo 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores. E ainda são necessários dois turnos de votação.

Para facilitar o processo, Bernard Appy já sugeriu que a reforma constitucional apresenta temas mais gerais, e que regulamentações específicas sejam feitas por leis complementares, que requerem apenas maioria simples: 257 deputados e 41 senadores.

Um dos temas que, segundo Appy, poderia ser regulamentado posteriormente seria o cashback dos impostos para as famílias mais pobres.

Reforma tributária: só o começo

Todo o texto acima se refere apenas à primeira parte da proposta de reforma tributária, para discutir os impostos que incidem sobre produção e consumo de bens e serviços. O governo ainda planeja uma segunda etapa, a ser discutida após a aprovação desta, para discutir a taxação da renda e da propriedade, que também são divididos entre os entes.

Imagem de um Leão, que já foi o símbolo do Imposto de Rena, para ilustrar texto sobre Reforma tributária
Leão já foi o símbolo do Imposto de Renda, que não será discutido agora – Foto: Freepik

Abaixo, só alguns dos exemplos:

  • Contribuição previdenciária e Imposto de Renda – cobrados pelo governo direto na fonte dos trabalhadores registrados pela CLT; a contribuição previdenciária também incide sobre as folhas de pagamento das empresas;
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): cobrado pelos Estados sobre carros, motos e outros veículos;
  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano): cobrado pelas prefeituras sobre imóveis urbanos;
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): cobrado pelo governo federal sobre propriedades rurais

A reforma foi “fatiada” porque o governo considera que o debate ficaria ainda mais complexo se todas as discussões fossem feitas ao mesmo tempo.

Não há previsão de mudanças, a princípio, nas questões de IPVA, IPTU e ITR. Mas o presidente Lula diz, desde a campanha eleitoral, que tem como meta “incluir os pobres no Orçamento e os ricos no Imposto de Renda”. Ele propõe isentar do IR os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. E o secretário Bernard Appy admite que a questão da desoneração da folha de pagamento pode aparecer na segunda etapa da reforma.

Outro tema que pode ser considerado, nesta segunda etapa, é a taxação dos dividendos pagos pelas empresas aos acionistas como compartilhamento de lucros. Hoje esse tipo de provento é isento porque é calculado após o pagamento dos impostos pelas empresas, o que seria considerado uma bitributação.

Mesmo assim, está nos planos do governo incluir uma taxação sobre esses valores, possivelmente de 15% na fonte, o que também deve provocar uma forte discussão e pressão de investidores e do mercado financeiro quando essa etapa da reforma chegar – no mundo ideal do governo, já no segundo semestre deste ano.

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