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Pix acima de R$ 5 mil deve ser comunicado à Receita Federal

Pix acima de R$ 5 mil deve ser comunicado à Receita Federal

A partir de 2025, transferências via Pix acima de R$ 5 mil deverão ser obrigatoriamente comunicadas à Receita Federal, conforme estabelece a Instrução Normativa Nº 2219. A nova medida visa ampliar a transparência das transações financeiras e fortalecer o controle fiscal no país.

As instituições financeiras serão responsáveis por enviar as informações ao Fisco por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os dados deverão ser apresentados semestralmente, sendo o prazo para o primeiro semestre até o último dia útil de agosto de 2025 e, para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Além das transferências, a Receita monitorará saldos e movimentações de contas bancárias, investimentos, previdência privada, transferências para o exterior e outros ativos financeiros. Isso inclui o saldo de contas no último dia do ano, movimentações mensais como pagamentos, transferências e rendimentos, além de transações entre contas de titularidade do mesmo usuário. No caso de moeda estrangeira, serão monitorados valores gastos na aquisição, conversões para reais e transferências internacionais.

Os investimentos também estarão sob escrutínio, incluindo créditos, débitos, compras, vendas, resgates e rendimentos obtidos com aplicações financeiras. Movimentações relacionadas a planos de previdência privada e seguros de vida também deverão ser informadas, assim como valores pagos em consórcios e créditos recebidos. Benefícios e seguros acumulados ao longo do ano, bem como rendimentos de investimentos, também serão analisados.

Essa fiscalização mais rigorosa permitirá à Receita Federal rastrear possíveis irregularidades e combater a sonegação fiscal de forma mais eficiente. As medidas, que abrangem dados de pessoas físicas e jurídicas, marcam um avanço na transparência do sistema financeiro brasileiro. Com isso, as autoridades buscam assegurar que transações de maior valor sejam devidamente registradas e compatíveis com a arrecadação tributária do país.

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