O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve encaminhar ainda esta semana a medida provisória (MP) que cria o novo consignado privado. Segundo ele, a proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será enviada ao Congresso em seguida, sem data definida.
A expectativa é que a MP seja publicada nesta terça-feira (11), após um atraso causado por pendências sobre a operacionalização do novo produto. Inicialmente prevista para antes do carnaval, a medida também envolve a criação de uma plataforma digital para a oferta do crédito, que deve ser disponibilizada de sete a dez dias após a regulamentação por um comitê composto pelos ministérios da Fazenda e do Trabalho, além da Casa Civil.
Como funcionará o novo consignado?
Neste primeiro momento, o novo consignado privado estará acessível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A partir de abril, bancos e governo esperam ampliar a oferta para os canais próprios das instituições financeiras.
O desconto das parcelas vai ser feito diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, sistema onde as empresas registram os contratos de trabalhadores formais. Atualmente, o crédito consignado privado depende de acordos individuais entre bancos e empresas, o que limita o acesso ao empréstimo.
A MP vai tratar apenas dos trabalhadores registrados no eSocial, mas o governo também avalia um modelo de consignado para microempreendedores individuais (MEIs), que será discutido futuramente.
Taxas de juros e condições
Diferente do consignado para servidores e pensionistas do INSS, que tem teto de juros de 1,8% ao mês, o novo consignado privado não contará com um limite fixado para as taxas, a pedido dos bancos. Dessa forma, a definição dos juros vai depender da concorrência entre as instituições financeiras e de fatores econômicos, como inflação, taxa Selic e situação do mercado de trabalho.
A tendência é que os juros do novo consignado sejam superiores aos 1,8% do crédito público, devido ao maior risco para os bancos, mas inferiores à média de 2,89% ao mês do consignado privado atual. O FGTS continuará podendo ser usado para cobrir dívidas em caso de demissão, mantendo a regra que permite o uso de até 10% do saldo.
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