A Uber anunciou que irá retomar o serviço de Mototáxi em São Paulo a partir desta quarta-feira (22). O retorno ocorre após a 99, sua concorrente, decidir manter o serviço de mototáxi na cidade, mesmo sem autorização da Prefeitura, e após uma decisão judicial, na terça-feira (21), que negou a liminar solicitada pela administração municipal para suspender esse tipo de serviço.
De acordo com o comunicado da plataforma de mobilidade, o serviço Uber Moto estará disponível apenas fora do centro expandido da cidade, uma medida que a empresa justifica como necessária para “analisar cuidadosamente a demanda e a utilização”.
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Estreia do Mototáxi em São Paulo
O lançamento do Uber Moto ocorreu poucos dias após um impasse envolvendo a 99 e a Prefeitura de São Paulo.
A concorrente da Uber, a 99, iniciou a operação de transporte de moto na capital paulista no dia 14 de janeiro, desafiando um decreto municipal (62.144/2023) que proíbe a atividade de mototáxi na cidade, o qual foi publicado em 2023.
A empresa argumenta que o decreto é “inconstitucional” e se baseia na Lei Federal 13.640 para operar com motociclistas. Em apenas uma semana de funcionamento, a 99 afirmou ter realizado mais de 200 mil viagens nessa modalidade na cidade.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, chegou a se referir à empresa como “assassina” em uma coletiva de imprensa.
“Nós não vamos permitir que essa empresa venha para cá e cause uma carnificina. São assassinos. Essas empresas são irresponsáveis e não permitirão que elas façam o que querem na cidade de São Paulo, só visando o lucro”, declarou.
Enquanto isso, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a suspender o serviço de mototáxi da 99 na cidade, mas as motos continuaram circulando.
A Prefeitura buscava que a Justiça aplicasse uma multa diária de R$ 1 milhão à 99 por oferecer o serviço, que agora também está sendo alvo da Uber.
Entretanto, a Justiça paulista rejeitou o pedido da Prefeitura de São Paulo para multar a 99, em decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública. Ele se baseou em uma ação civil pública movida pela Prefeitura.
O magistrado explicou que, conforme o julgamento do Tema 967 pelo STF, é inconstitucional proibir ou restringir o transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativos, pois isso viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Além disso, o juiz mencionou que outras decisões em diferentes municípios e estados também consideraram inconstitucionais tentativas de proibir esse tipo de serviço.
Em janeiro de 2023, tanto a Uber quanto a 99 lançaram o transporte de passageiros por moto, mas na época optaram por suspender a operação em comum acordo com a Prefeitura.
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