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Ministério da Economia remaneja R$ 3,3 bi para despesas discricionárias

Ministério da Economia remaneja R$ 3,3 bi para despesas discricionárias

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, publicou a Portaria nº 10.395, que define o remanejamento – dentro dos ministérios e principalmente de despesas obrigatórias com controle de fluxo para despesas discricionárias – de um total de pouco mais de R$ 3,3 bilhões. Segundo a pasta, o valor realocado […]

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, publicou a Portaria nº 10.395, que define o remanejamento – dentro dos ministérios e principalmente de despesas obrigatórias com controle de fluxo para despesas discricionárias – de um total de pouco mais de R$ 3,3 bilhões.

Segundo a pasta, o valor realocado dentro de cada ministério ou órgão está discriminado na própria portaria. Cabe a cada um deles alocar internamente esses recursos, conforme suas prioridades. O montante global de cada ministério foi preservado.

Esses remanejamentos de limites financeiros (cronogramas de pagamento), de despesas classificadas como “obrigatórias” para outras classificadas como “discricionárias” é uma medida regular de governança, com o objetivo de melhorar a eficiência alocativa em cada ministério, de acordo com a pasta.

Ministério da Economia: realocações ocorrem após reavaliação

As realocações ocorrem após a reavaliação, por essas pastas, da previsão de pagamentos a serem realizados dentro do exercício e mediante justificativa técnica de que tais despesas obrigatórias não serão executadas financeiramente no exercício.

O Ministério da Economia reitera que, diante da execução orçamentária e financeira considerada pela pasta como desafiadora já relatada neste fim de ano, segue acompanhando de perto as demandas dos diversos órgãos do Poder Executivo e trabalha para o atendimento desses pleitos, sempre respeitando o arcabouço fiscal. Reforça também que estão assegurados os pagamentos de todas as despesas obrigatórias que serão de fato executadas até o fim do exercício.

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